COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, INSTALADA PARA APURAR RESPONSABILIDADE DA PREFEITA MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO POR INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRIVA.
N O T I F I C A Ç Ã O
Pela presente notificamos a Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto, brasileira, casada, Prefeita do Município de Apodi-RN, constitucionalmente eleita nas eleições de outubro de 2008, em pleno gozo e exercício de seu mandato, com endereço ocupacional do mandato,Prefeitura Municipal de Apodi-RN, sita a Praça Francisco Pinto,ou em qualquer lugar do município onde possa ser encontrada, para, querendo, nos termos do inciso III do artigo 5°.,do Decreto-Lei n°.201/67, apresentar defesa prévia, por escrito, indicar as provas que pretender produzir e arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, relativa a denúncia apresentada a esta Casa Legislativa, por Kelly Regina Morais Ponciano, brasileira, solteira, estudante,domiciliada e residente na Rua Marechal Floriano Peixoto,n°.63, Centro, Apodi-RN, acatada por decisão plenária,cuja cópia em igual teor, vai em anexo com as cópias das provas que a instruíram.
Esclarecemos que se não apresentara defesa prévia no prazo da lei,10 (dez) dias, ter-se-á como verdadeiras os termo da denúncia.
Comissão Processante da Câmara Municipal de Apodi-RN, em 06 de maio de 2010.
Arnaldo João da Costa
Presidente.
Formalização da denúncia, aprovada por 5 votos a 4, na sessão ordinária de 29 de abril de 2010
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apodi-Rn.
Kelly Regina Morais Ponciano, brasileira solteira, estudante, domiciliada e residente na Rua Marechal Floriano Peixoto, n°. 63, Centro, nesta cidade de Apodi-RN, portador do RG. N° 2.559.503 expedido pela SSP/RN, e do Título de Eleitor N°. 028103391643, 35ª. Zona Eleitoral, Comarca de Apodi-RN, em pleno gozo de seus direitos civis, vem perante Vossa Excelência para formalizar denúncia contra a Prefeita do Município de Apodi-RN, Senhora MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO, brasileira, casada, professora, em pleno exercício e gozo de seu mandato de Prefeita, constitucionalmente eleita, com residência neste município, na localidade vizinha ao Conjunto Bacurau I, por prática de infração que implica em responsabilidade da Prefeita, configurada nas razões de fato que a seguir expõe:
DOS FATOS:
Informações colhidas da Câmara de Vereadores de Apodi-RN dão conta de que no dia e de 3 setembro de 2009, o Vereador Genivan Aires da Costa requereu de forma verbal, informações sobre os recursos arrecadados no Matadouro Público durante os meses de janeiro até o presente mês de setembro, do corrente exercício. Como faz prova com cópia do ofício remetido a Prefeita.
Verificado o descaso da Prefeita para com a solicitação requerida pelo Vereador Genivan Aires da Costa, na sessão ordinária do dia 28 de janeiro o Vereador Antonio Ângelo de Souza Suassuna, reiterou o requerimento do Vereador Genivan, que pede informação sobre a prestação de contas dos impostos arrecadados com o abate de animais no abatedouro público do município de Apodi-RN. A Prefeita também não fez caso do pedido reiterado.
Na sessão ordinária do dia 18 de marca de 2010 o Vereador Genivan Aires da Costa fez um pronunciamento cobrando reiteradamente as informações sobre a arrecadação do Matadouro Público de Apodi, que a Prefeita ainda não havia prestado a Câmara Municipal.
Diante dos fatos é esta para denunciar a Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto, por infração político administrativa por descumprimento de dispositivos orgânicos do Município, inseridos nos artigos 66, incisos XVI e XXI e 68, inciso V, todos da nossa Lei Orgânica Municipal.
A infração político administrativa está capitulada no inciso III, do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que diz o seguinte: “desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando é feitos a tempo e em forma regular;”.
Espera-se que se dê procedência a esta denúncia para que a Senhora Prefeita possa responder em todos os seus termos, conforme determinar a legislação em vigor, atinente ao caso.
Pede e espera
Deferimento.
Apodi-RN, em 6 de abril de 2010.
Kelly Regina Morais Ponciano.
Denunciante
9 comentários:
esse é um exemplo a ser seguido por todos os cidadão de bem,pois é dever do politico prestar contas ao seu povo,e PARABENS aos vereadores que ganharam dos viriadores,é uma triste parte do legislativo.
kelly fico feliz por ver em apodi alguem exemplo de cidadania,pois é um direito seu,e um dever da prefeita informa para onde estar indo o que é nosso,aos vereadores que aprovaram parabens por respeirarem o povo,aos que foram contra que o povo julgue,se vereador que é contra o povo,a transparencia mereçe a REELEIÇÂO,com o meu voto não,e pela contagem acho que o meu foi contra,mais nesse contra ele acaba de perder o meu voto,pois vereador é eleito para defender o povo,condenar quando necessario,como é esse caso e aplaudir o correto.
a cpi dos roiades,ja encontrou as obras onde gastaram os milhões do petro,petro,petroleo,ou so os papeis com numeros são suficientes,cuidado vereadores na credibilidade de voces,pois o povo não é tolo.
A sorte está lançada. A Câmara de Vereadores, que representa o povo, tem em mãos a prova da indignação do povo contra esta administração despótica, desonesta e irresponsável. Escarneceu os Vereadores e o Poder Legislativo e, de contra peso, debocha do povo de Apodi.
é muito legal saber que existe pessoas destemidas,que busca o direito da sociedade e xerce a cidadania,vale saber se a camara tem consciencia de complementar essa ação,pois isso daria ate afastamento da prefeita segundo informações de terceiros,e agora vereadores a bola é de voces.
regina o povo deveria ter a conciencia que voce teve de buscar o nosso direito,porem são raras as pessoas que assumen isso,e os vereadores levarão esse caso ate as ultimas conseguencias...duvido.
isso vai terminar em pizza,como tudo vem terminando em apodi.concordam vereadores.
parabens regina,parabens pela corage de enfrentar e dar exemplo.e que us veriador façam a parte deles ate o fim.
É preciso que o povo cobre da Câmara de Vereadores, isenção para julgar o ato infracionário da Prefeita, com liberdade e independência, fazendo valer a lei. Que se faça justiça.Não custa nada fazer ressuscitar os caras pintadas que foram as ruas pedir a cassação do Fernando.
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