sexta-feira, abril 16, 2010

Requerimento que convoca Prefeito a Câmara para prestar esclarecimentos sobre denúncias é aprovado na Câmara Municipal.

Na Sessão da Câmara Municipal de ontem, dia 14 de abril, foi aprovado o requerimento de autoria do vereador Leleu Fontes (PDT) apresentado na sessão desta quarta-feira (14) da Câmara Municipal de Caicó que convocava a presença do Prefeito de Caicó, Bibi Costa (PR) foi aprovado com placar apertado.

A solicitação fundamenta-se nas declarações dadas pelo prefeito quanto a ineficiencia na coleta de lixo do município, principalmente quando afirmou que os vereadores teriam uma parcela de culpa, já que o projeto de autoria do Poder Executivo, que necessitava da aprovação da Câmara, para a aquisição das máquinas não foi aprovado de imediato. E segundo ele, a Mesa Diretora do legislativo fez a devolução do projeto para o Gabinete do Prefeito.

O placar da aprovação foi de 6x4. Votaram a favor da convocação do Prefeito os vereadores Leleu Fontes, Almir Filho (PCdoB), Cláudio Sandêgi (PV), Júlio Gregório (PMDB), Lobão Filho (PMDB) e Nildson Dantas (PR). Já contrários a convocação votaram os vereadores José Maria (PR), Valdemar Araújo (PR), Milton Batista (PR) e Sandoval da Silva (PP).

O prefeito tem dez dias para marcar a data que irá a Câmara.

A convocação do prefeito Bibi é uma necessidade que a população caicoense exige e que Caicó precisa. Não podemos aceitar que ações infundas promovidas pelo executivo se torne cada vez mais forte e imperante no meio social sem que exista nossa reação em favor da população.

Blog do Vereador Almir Filho - Caicó

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RECONHECE A COMUNIDADE DE SOLEDADE COMO DISTRITO RURAL E ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO


Caro Josenias,

Gostaria de inicialmente, parabenizar o seu programa Estação Ativa, na FM Lagoa em Soledade, pela importante participação dos vereadores: Evangelista e Ângelo Suassuna.

Considerei de grande valia a visita dos vereadores ao Distrito com a intenção de iniciar o debate dos principais problemas que afligem a população.

Vejo que os problemas focados no programa são os mesmos que permanecem sem solução há muito tempo, senão vejamos: Transporte Escolar – foi objeto de emenda popular sugerida pela comunidade e entregue ao presidente Evangelista por ocasião da elaboração da LDO. Na oportunidade sugerimos a inclusão do município no programa Caminhos da Escola. Sugerimos também ao Projeto de Lei do Executivo 024/2009, emenda para reforma e ampliação do Posto de Saúde, além de mais 04 emendas sobre outros assuntos igualmente importantes para a comunidade, como a cal e a oferta turística.

Sobre o tema principal da visita dos vereadores, confesso que fiquei preocupado, por entender que não é justo penalizar ainda mais a população do Distrito por um eventual erro grosseiro de legislaturas passadas: a lei orgânica do município é clara em seu Art. 57 – “Os Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal serão enviados ao Prefeito, que aquiescendo os sancionará.”

O parágrafo primeiro determina que a sanção deva acontecer em 15 dias úteis.

“[...] §4º - O silêncio do prefeito, decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro, importa em sanção, cabendo ao Presidente da Câmara promulgá-lo.”

Ademais, a Lei estadual 8.996, de 30 de agosto de 2007, reconhece como área de especial interesse turístico o DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN. Acredito que ao sancionar a Lei a Assembléia Legislativa teve o cuidado de consultar a Câmara Municipal sobre a legalidade da Lei 294/97 que criou o Distrito. Acho, portanto, que o problema da legalidade da lei deva ser resolvido na esfera do judiciário que responsabilizará quem deixou de cumprir com o seu dever, de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em seu Art. 42 inciso IX.

Por fim, achei excelente a idéia da Sessão da Câmara Itinerante, que na minha opinião, deveria ser transformada em audiência pública para discutirmos, por exemplo, com a presença do ministério público, o conflito da produção da cal, onde as partes tem disposição de resolver o problema, mas a omissão da Administração pública faz com que esse problema se arraste por décadas, e nesse sentido a administração do município deixa de cumprir com sua obrigação conforme diz a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, no seu Art. 8º, inciso XII que diz: “Compete, ainda ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles:

“[...] XII – Incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico.”



Por: Vandilson Targino. Acadêmico em Administração Pública pela UNISUL.