Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assunto: Cobrança das taxas aos contribuintes, juntamente com o IPTU.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi/RN, através de seu Presidente – Vereador João Evangelista, questionada por populares sobre a legalidade da cobrança das taxas de conservação de calçamento e de coleta de lixo, inclusas na cobrança do IPTU deste ano, informa que diante de tal questionamento, consultou a Assessoria Jurídica da Câmara sobre a cobrança destes tributos e a mesma informa que a taxa de conservação de calçamento (logradouro público) é instituída pelo artigo 176 do Código Tributário Municipal, que também institui a taxa de coleta de lixo, pelo artigo 165 do mesmo diploma legal. Porém, segundo a Assessoria jurídica, o que pode está ocorrendo é erro de cálculo na apuração do valor cobrado, pois, há casos em que a taxa de coleta de lixo tem valor superior ao próprio imposto, o que é inadmissível em razão do tipo do tributo. Isto precisa ser esclarecido pelo Poder Executivo. A Câmara vai pedir ao Executivo que esclareça sobre essa disparidade.
Apodi/RN, em 01 de novembro de 2010.
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