Dá nova redação a referida lei orgânica, mais especificamente do artigo 43 que disciplina sobre os numero de Vereadores para próxima legislatura, alterando o parágrafo que estabelece a alteração do número de Vereadores. Foi sugerido pela maioria dos Vereadores fosse anexa a emenda que se fixasse o numero de treze vagas.
APROVADA de forma unânime apenas a questão da modificação do número de Vereadores sem fixação do número de cadeiras.
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