ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CAMARA MUNICIPAL DE APODI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-A/2011.
O Presidente da Câmara de Vereadores do município de Apodi/RN, João Evangelista de Menezes Filho, faço saber que a câmara DECRETA e Eu, nos termos da letra h, inciso II, § 1°, do artigo 43 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica criado o BRASÃO da Câmara dos Vereadores do município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, com o formato e características históricas, assim definidas:
I - O Brasão fisicamente tem formato Flamengo, Ibérico, boleado, que simboliza as disputas dos antepassados pelas terras marcadas pela ocupação da sesmaria da ribeira do Apodi;
II - Sobre o escudo sobrepõe-se a coroa que representa o período de colonização, momento em que foi efetuada a doação da sesmaria aos irmãos Nogueira, iniciando-se a ocupação da sesmaria da ribeira do Apodi, em 19 de abril de 1680;
III – Os vocábulos “POTY PODY APODI” indicam tradicionalmente que o rio e a região eram conhecidos pelo nome POTY, em referência ao índio POTYGUASSU, derivando-se para PODY e por decisão judicial PODY passou a ser APODI;
IV – As flechas representam a resistência dos primeiros moradores da Ribeira do Apodi, em duradouras batalhas travadas com os índios da região;
V – As três cruzes significam a presença dos padres jesuítas que se instalaram na aldeia do Apodi em janeiro do ano 1700;
VI – As ondulações brancas no centro do Brasão significam as águas do rio Apodi e da lagoa do Apodi, que representa a riqueza do Apodi, consolidada com a Barragem de Santa Cruz;
VII – Acima das ondulações reproduz-se a figura rupestre encontrada no Lajedo de Soledade, relevante parque turístico do estado do Rio Grande do Norte;
VIII – O desenho em forma de lança representa o sol nascente que renova o sonho do povo Apodiense, cujo desenho, baseado na folha de Carnaúba, árvore nativa da região da ribeira do Apodi.
IX – As cores do Brasão representam as cores da bandeira do município.
Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 18 de agosto de 2011.
JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO
Presidente
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
1°. Secretário
Publicado por:
Lazaro Bandeira e Sousa
Código Identificador:74E2F5E5
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/08/2011.
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