quinta-feira, julho 05, 2012

Veja Ofícios enviados pela presidência da CMA a Juíza, Promotor, Prefeita e Vereadores

Oficio nº. 069/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Doutora
Kátia Cristina Guedes Dias
Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Apodi.
Apodi/RN

Excelentíssima senhora Juíza,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida por Vossa Excelência;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Oficio nº. 070/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Doutora
Ana Clarisse Arruda Pereira
Juíza Eleitoral – 35ª Zona
Apodi - RN

Excelentíssima senhora Juíza,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,

João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Oficio nº. 071/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Senhora
Maria Goreti da Silveira Pinto
Prefeita Municipal
Apodi - RN

Excelentíssima senhora prefeita,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, poderá se assim desejar apresentar defesa oral, ou se fazer representada por procurador na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
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Oficio nº. 072/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssimo Doutor
Antonio Claudio Linhares
Promotor Eleitoral – 35ª Zona
Apodi - RN

Excelentíssimo Senhor Promotor,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Ofício Circular nº. 003/2012 – GP
Apodi-RN, 05 de julho de 2012.

Senhores Vereadores,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Reputa conveniente convocar sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

3 comentários:

eleitor das antigas seu,com eleitores na familia. disse...

helio por favor segure os seus votos,pois o que ouço na rua amigo é que o povo não ira aceitar vereador voltar atras não viu,pois assim é fazer o povo de besta e vereador que fizer isso vai pagar caro nas urnas,se fizer deixara a vida publica.prestação de contas e coisa seria e vcs ja disseram o que disseram e ai????????????????????????

carlos disse...

o vereador que inganar o povo na votação deve ser traido nas urnas tambem,ppurque la é secreto cara.

r s d t o s s f disse...

ate que ponto a minha prefeita vai ter medo da camara de vereadores que ao meu ver estar fazendo o seu papel correto fiscalizar ,bater palmas para o certo e punir o errado,não entendo porque a prefeita tenta e tenta sempre adiar a votação da preatação de comntas,sinceramente é um absurdo gorete,porque quem não deve não teme,ja estou com vontade de votar em outro,talvez pinheiro logo,deixe os vereadores votar e pronto é ridiculo isso.