segunda-feira, novembro 09, 2009

Vereadores em Ação querem saber sobre Lei Municipal que doou terreno há 20 anos.












Vereadores em Ação desengavetam Lei Municipal, através da qual foi doado terreno, ainda na administração de Simão Nogueira,  para a construção de uma usina de beneficiamento de castanha, à empresa REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA MELO LTDA. – AGROMELO, que chegou a iniciar a construção da indústria, ms nunca a colocou em funcionamento.

Os vereadores agora querem saber se, depois de completar 20 anos, e com o não funcionamento dessa indústria, se o terreno deveria ser devolvido à Prefeitura, já que o prazo dado para o funcionamento, conforme especifica o projeto, é de doze meses.

A assessoria jurídica já está sendo acionada para que os vereadores possam fazer as cobranças legais dessa possível devolução. Voltamos com maiores detalhes.

Veja projeto:

PROJETO DE LEI Nº 143 – 89


EM 13 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o PREFEITO MUNICIPAL a permutar terreno situado no sítio Bico Torto, pertencente a esta edilidade, com outro terreno vizinho de propriedade privada, e a doar o terreno permutado à empresa AGROMELO e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI – RN: Faço saber que à Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno medindo 2 hectares, situado na localidade “Bico Torto” de sua propriedade, por outro vizinho com dimensões de 3 hectares, na mesma localidade, pertencente ao Sr. Escolástico Fernandes Campos.

Parágrafo único – A permuta deve seguir a tramitação legal, podendo, esta edilidade, voltar a outra parte o valor de 1.000,00 ( hum mil cruzados novos).

Art.2º - O terreno permutado será imediatamente doado à REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA MELO LTDA. – AGROMELO – cujo CGC é Nº 09.417.163 – 0001-49 e Ins. Estadual Nº 20028038-4, com sede na cidade de Itau-RN, no terreno referido esta empresa terá que instalar uma industria de beneficiamento de castanha de caju, extração de suco de caju além de outras atividades.

Parágrafo Único – A AGROMELO terá o prazo de 12 (doze) meses para construir e fazer funcionar a Indústria cima especificada; findo este prazo, não cumprindo o que enuncia este parágrafo, o terreno doado voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Apodi-RN. O prazo correrá a partir da data da efetivação da doação.

HÁ AINDA OS ARTIGOS 3º,4º E 5º. NÃO CABE SER CITADO AQUI.

Simão Nogueira Neto
PREFEITO
05 De Setembro de 1989

5 comentários:

moradores rodoviaria disse...

parabens por essainiciativa,porem voces vereadores vão deixar que o executivo acabe com a unica praça do nosso bairro rodoviaria?para contruir o INSS,o que é a prefeitura comprar um terreno de 30x40 mts,gente ,vereadores,defendam o unico local qque temos para ser aperfeicoada paracrianças e idisos,principalmente.

ex goretista disse...

esses vereadores são as feras desta selva,parabens reis da selva.

graça disse...

evangelista criem uma lei ,onde seja proibido a doação de praças para outros fins,que não seja area de lazer e esporte,porem tentem realmente fazerem alguma coisaem prol da praça do nosso bairro,pois temos o vereador angelo que por ser daase daprefeita,e do bairro deveriaser o primeiro a coibir esse absurdo.

Anônimo disse...

facam umalei vereadoresque proiba a contrução de baresem praças publicas de apodi,pois devemos não estimular mais uma janela aberta,parao estimulo de outras drogas,evangelista ,chico,junior e genivam ,veja com bons olhos essa ideia XYK

ritinha disse...

concordo praça é para lazer e esporte,e não para bar e contrução de predios publicos,que profesorinha essa que votei,que pouca visão tem o seu chefe maior,pois ela é tão fraçaque nem punho tem para administrar,ja pensou ela administrando,como seria a torre de babel.