Vereadores em Ação desengavetam Lei Municipal, através da qual foi doado terreno, ainda na administração de Simão Nogueira, para a construção de uma usina de beneficiamento de castanha, à empresa REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA MELO LTDA. – AGROMELO, que chegou a iniciar a construção da indústria, ms nunca a colocou em funcionamento.
Os vereadores agora querem saber se, depois de completar 20 anos, e com o não funcionamento dessa indústria, se o terreno deveria ser devolvido à Prefeitura, já que o prazo dado para o funcionamento, conforme especifica o projeto, é de doze meses.
A assessoria jurídica já está sendo acionada para que os vereadores possam fazer as cobranças legais dessa possível devolução. Voltamos com maiores detalhes.
Veja projeto:
PROJETO DE LEI Nº 143 – 89
EM 13 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza o PREFEITO MUNICIPAL a permutar terreno situado no sítio Bico Torto, pertencente a esta edilidade, com outro terreno vizinho de propriedade privada, e a doar o terreno permutado à empresa AGROMELO e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI – RN: Faço saber que à Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno medindo 2 hectares, situado na localidade “Bico Torto” de sua propriedade, por outro vizinho com dimensões de 3 hectares, na mesma localidade, pertencente ao Sr. Escolástico Fernandes Campos.
Parágrafo único – A permuta deve seguir a tramitação legal, podendo, esta edilidade, voltar a outra parte o valor de 1.000,00 ( hum mil cruzados novos).
Art.2º - O terreno permutado será imediatamente doado à REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA MELO LTDA. – AGROMELO – cujo CGC é Nº 09.417.163 – 0001-49 e Ins. Estadual Nº 20028038-4, com sede na cidade de Itau-RN, no terreno referido esta empresa terá que instalar uma industria de beneficiamento de castanha de caju, extração de suco de caju além de outras atividades.
Parágrafo Único – A AGROMELO terá o prazo de 12 (doze) meses para construir e fazer funcionar a Indústria cima especificada; findo este prazo, não cumprindo o que enuncia este parágrafo, o terreno doado voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Apodi-RN. O prazo correrá a partir da data da efetivação da doação.
HÁ AINDA OS ARTIGOS 3º,4º E 5º. NÃO CABE SER CITADO AQUI.
Simão Nogueira Neto
PREFEITO
05 De Setembro de 1989
5 comentários:
parabens por essainiciativa,porem voces vereadores vão deixar que o executivo acabe com a unica praça do nosso bairro rodoviaria?para contruir o INSS,o que é a prefeitura comprar um terreno de 30x40 mts,gente ,vereadores,defendam o unico local qque temos para ser aperfeicoada paracrianças e idisos,principalmente.
esses vereadores são as feras desta selva,parabens reis da selva.
evangelista criem uma lei ,onde seja proibido a doação de praças para outros fins,que não seja area de lazer e esporte,porem tentem realmente fazerem alguma coisaem prol da praça do nosso bairro,pois temos o vereador angelo que por ser daase daprefeita,e do bairro deveriaser o primeiro a coibir esse absurdo.
facam umalei vereadoresque proiba a contrução de baresem praças publicas de apodi,pois devemos não estimular mais uma janela aberta,parao estimulo de outras drogas,evangelista ,chico,junior e genivam ,veja com bons olhos essa ideia XYK
concordo praça é para lazer e esporte,e não para bar e contrução de predios publicos,que profesorinha essa que votei,que pouca visão tem o seu chefe maior,pois ela é tão fraçaque nem punho tem para administrar,ja pensou ela administrando,como seria a torre de babel.
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