quarta-feira, março 10, 2010

Assessoria jurídica da Câmara esclarece sobre o loteamento de terreno na serra



Vereadores em Ação visitaram o terreno loteado



Os Vereadores no exercício de suas funções têm como uma de suas atribuições fiscalizarem os atos do Poder Executivo, questionando a legalidade desses atos. Recentemente se teve noticia de um loteamento de uma área rural localizada na chapada do Apodi, ao lado direito da BR-405.

Ante o fato, algumas pessoas começaram a questionar a Câmara de Vereadores sobre a legalidade desses loteamentos. O Presidente da Câmara solicitou desta Assessoria Jurídica parecer sobre a legalidade desses loteamentos, adiantando que havia sido informado que a Prefeita havia autorizado ao proprietário do imóvel a fazer o loteamento destinado a urbanização (localizado na zona rural).

Passo então a tecer comentário sobre o fato que me foi apresentado: quando se trata de ato decorrente do Poder Publico devemos, principalmente, nos reportar ao principio da legalidade. Ou seja, verificar se o ato esta de acordo coma Lei.

Então, vamos nos reportar ao inciso VIII, do artigo 30 da Constituição Federal que diz:
Art. 30 – compete aos municípios:

VIII – Promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Com relação aos termos que a ocupação do solo urbano é promovido pelo município, o artigo 182, também da Constituição Federal, diz o seguinte: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Publico Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.”

Diz o artigo que cabe ao Poder Publico Municipal executar a política de desenvolvimento urbano. O Poder Publico Municipal não é o Prefeito – o Prefeito é apenas o agente político – de modo que ele não pode autorizar loteamento de área que não seja urbana. Diz o artigo que o desenvolvimento urbano é feito “conforme diretrizes gerais fixadas em lei.” E vem o parágrafo 1º deste mesmo artigo, que prescreve: “ o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A lei onde se encontra as diretrizes gerais que norteiam o desenvolvimento urbano é a Lei que institui o Plano Diretor (Lei nº. 479/2006) que é aprovada pela Câmara. Portanto, não é a Prefeita ou Prefeito quem autoriza o loteamento urbano, é a lei que estabelece diretrizes e diz em que condições pode ser autorizado o loteamento urbano.

Portanto, os loteamentos da área da Chapada não se enquadram no plano diretor da cidade de Apodi. Por isso é ilegal. Alem do mais é necessário fazer uma avaliação técnica para saber se o projeto arquitetônico dos loteamentos preenchem os requisitos do Estatuto da Cidade e da própria Lei Municipal que institui o plano diretor.

Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Apodi

5 comentários:

Anônimo disse...

SIM VCS NÃO APROVARAM O LOTEAMENTO E COMO VAI FICAR OS VARIOS PROPRIETARIOS QUE COMPROU O MESMO???

Anônimo disse...

venho sempre nesse espaço onde sempre fico informado das açoes dos veriadores,onde sempre buscam o melhor para a população apodiense e diante desse espaço, gostaria que os veriadores fossem na regiao da areia, e ver o sofrimento da quela regiao, que a pouco tempo nao tinha estrada, aprefeitura fez uam reforma muito ruim e agora o impressario terceiro melo esta acabando com o resto com uma grande movimentação de caçambas garregando barro para sua ceramica no bairro bico torto, mas o grande problema é o mal esta levado a população com a poeira muito grande, devido o grande trafico dos veiculos, onde muitos estão adoencendo, devido a poeira e as casas estão cobertas de sujeira, outro fato e que os motoristas trafegam em alta velocidade podendo cuasar um acidente grave devido as casas serem muito perto da estrada, levando a população fazer lombadas irregulas para diminuirem a velocidades, gostaria de saber se existe meios legais para medida urgentimente, para menimizar esse transtorno e se possivel os veriadores fossem a região para comprovarem o sofrimento, desde ja agradeço.

Anônimo disse...

vão construir projetos para melhoria de Apodi e deixem de se preocupar com coisas pequenas!!! vcs agora vão se meter até nas venda e compras dos terrenos!!!

Anônimo disse...

Esse anônimo ai de cima é tão alienado que não sabe distinguir coisa grande de coisa pequena.Mais isto é coisa de bacurau.

Anônimo disse...

acho que comparar bacurau com pessoas alienadas é o mesmo que se considerar uma pessoa assim pois ninguem pode duvidar do censo crítico de ninguem existe duas diferenças vc compreender algo e lutar contra e compreender e não poder lutar contra por diversos mutivos, por isso se essa pessoa não soube se expressar não generalize os bacurais pois são mais que inteligentes tanto que não elegemos Flaviano pra prefeito como muitos queriam, ted