quinta-feira, maio 23, 2013

Prestação de contas das diárias apresentadas no mês de Maio


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

CAMARA MUNICIPAL DE APODI
PORTARIA N.º 052/2013-GP DE 09 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 114/2001, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador João Evangelista de Menezes Filho.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor João Evangelista de Menezes Filho Vereador, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: Workshop na Assembleia Legislativa do RN, para discutir a implantação das TV´S Legislativas Municipais, sob a coordenação da TV Assembleia do RN.

Local de destino: Natal-RN

Período do Afastamento: 10 de maio de 2013

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 09 de maio de 2013.

ANTONIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
Presidente em Exercício

Publicado por:
Antonio Marcos dos Santos Maia
Código Identificador:1BD3F389

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

CAMARA MUNICIPAL DE APODI
PORTARIA N.º 049/2013 DE 03 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 114/2001, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador João Evangelista de Menezes Filho.

R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 3 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), ao Senhor João Evangelista de Menezes Filho vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara, para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem em Brasília-DF, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: ENCONTRO NACIONAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS 2013 (6, 7 E 8 DE MAIO/2013) -Temas: Projeto de Reforma Politica; Lei de Acesso a Informação; e a Lei de Resíduos Sólidos. No Auditório: Nereu Ramos- Câmara dos Deputados - Brasília-DF / 1ª Mobilização Nacional em Defesa do Mandato do Vereador, uma Promoção: ABRACAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DASCÂMARASDO BRASIL e no dia 08 de maio reunião da ABRACAM para composição da nova diretoria.

Local de destino: Brasília-DF

Período do Afastamento: Dias 06, 07 e 08 de maio de 2013

Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de maio de 2013.

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
Presidente em Exercício

Publicado por:
Antonio Marcos dos Santos Maia
Código Identificador:CA85F682

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

CAMARA MUNICIPAL DE APODI
PORTARIA N.º 050/2013 DE 03 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 114/2001, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior.

R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 3 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), ao Senhor Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior, para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem em Brasília-DF, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: ENCONTRO NACIONAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS 2013 (6, 7 E 8 DE MAIO/2013) -Temas: Projetode Reforma Politica; Lei de Acesso aInformação; e a Lei deResíduosSólidos. No Auditório: Nereu Ramos- Câmara dos Deputados - Brasília-DF / 1ª Mobilização Nacional em Defesa do Mandato do Vereador, uma Promoção: ABRACAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DASCÂMARASDO BRASIL e no dia 08 de maioreuniãoda ABRACAM paracomposiçãoda nova diretoria.

Local de destino: Brasília-DF

Período do Afastamento: Dias 06, 07 e 08 de maio de 2013

Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de maio de 2013.

JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO
Presidente

Publicado por:
Antonio Marcos dos Santos Maia
Código Identificador:5BAD3A60

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

CAMARA MUNICIPAL DE APODIESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

PORTARIA N.º 051/2013 DE 03 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 114/2001, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna.

R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 3 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), ao Senhor Vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna, para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem em Brasília-DF, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: ENCONTRO NACIONAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS 2013 (6, 7 E 8 DE MAIO/2013) -Temas: Projetode Reforma Politica; Lei de Acesso aInformação; e a Lei deResíduosSólidos. No Auditório: Nereu Ramos- Câmara dos Deputados - Brasília-DF / 1ª Mobilização Nacional em Defesa do Mandato do Vereador, uma Promoção: ABRACAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DASCÂMARASDO BRASIL e no dia 08 de maioreuniãoda ABRACAM paracomposiçãoda nova diretoria.

Local de destino: Brasília-DF

Período do Afastamento: Dias 06, 07 e 08 de maio de 2013

Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de maio de 2013.

JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO
Presidente

Publicado por:
Antonio Marcos dos Santos Maia
Código Identificador:1369980D

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Um comentário:

Anônimo disse...

voçes vereadores deviam ter cuidado com o dinheiro publico isso não é brincadeira todos farinha do mesmo saco