
O diário oficial de hoje publicou a anulação do contrato firmado, sem licitação, entre a Prefeitura Municipal de Apodi e José Wilson Magno da Costa, visando o fornecimento de filtros e lubrificantes para abastecimento e manutenção de veículos das secretarias municipais.
No termo de anulação, a prefeita alega que após a análise feita pela Comissão de Controle Interno e Parecer da Assessoria Jurídica do Município, a referida empresa não comprovou satisfatoriamente a sua regularidade fiscal. “Estranho, somente agora ela ter percebido que a empresa estava irregular”, questiona o vereador Genivan Varela.
No dia 19 de maio, o vereador Júnior Carlos havia formalizado junto à Promotoria de Justiça da Vara Criminal de Apodi, notícia crime de improbidade administrativa praticada pela prefeita Goreti da Silveira ao contratar sem licitação e com distorção nos valores do contrato, que foi publicado com retificação de valores.
Na publicação da resenha do extrato do contrato nº 00080/2009, o valor é R$ 249.037,00. Essa mesma resenha, republicada com o mesmo número, divulga um valor diferente: R$ 176.375,00 e Existe ainda um outro valor, de 164.627,60, relacionado a esse mesmo contrato e publicado no mesmo dia: 05 de março.
No dia 21 de maio, o vereador Chico de Marinete apresentou mais uma queixa crime contra a prefeita, relacionada também à dispensa de licitação e distorção nos valores dos contratos para fornecimento de combustíveis, gás, filtros e lubrificantes, desta vez, com relação aos fornecedores Maria Neide freire de Araújo e Flor e Oliveira Limitada.
Atendendo às solicitações feitas pelos vereadores, no dia 28 de maio, a promotora Danielle de Carvalho, da Comarca de Apodi, instaurou inquérito para apurar as denúncias e estabeleceu um prazo de 10 dias para a prefeita apresentar toda a documentação referente a esses contratos.
“O importante é que a prefeita reconheceu o seu erro e anulou o contrato que vinha gerando muita polêmica, não só pela dispensa de licitação, como também pelos diversos valores atribuídos a um mesmo contrato”, avalia o presidente da Câmara, João Evangelista.
No termo de anulação, a prefeita alega que após a análise feita pela Comissão de Controle Interno e Parecer da Assessoria Jurídica do Município, a referida empresa não comprovou satisfatoriamente a sua regularidade fiscal. “Estranho, somente agora ela ter percebido que a empresa estava irregular”, questiona o vereador Genivan Varela.
No dia 19 de maio, o vereador Júnior Carlos havia formalizado junto à Promotoria de Justiça da Vara Criminal de Apodi, notícia crime de improbidade administrativa praticada pela prefeita Goreti da Silveira ao contratar sem licitação e com distorção nos valores do contrato, que foi publicado com retificação de valores.
Na publicação da resenha do extrato do contrato nº 00080/2009, o valor é R$ 249.037,00. Essa mesma resenha, republicada com o mesmo número, divulga um valor diferente: R$ 176.375,00 e Existe ainda um outro valor, de 164.627,60, relacionado a esse mesmo contrato e publicado no mesmo dia: 05 de março.
No dia 21 de maio, o vereador Chico de Marinete apresentou mais uma queixa crime contra a prefeita, relacionada também à dispensa de licitação e distorção nos valores dos contratos para fornecimento de combustíveis, gás, filtros e lubrificantes, desta vez, com relação aos fornecedores Maria Neide freire de Araújo e Flor e Oliveira Limitada.
Atendendo às solicitações feitas pelos vereadores, no dia 28 de maio, a promotora Danielle de Carvalho, da Comarca de Apodi, instaurou inquérito para apurar as denúncias e estabeleceu um prazo de 10 dias para a prefeita apresentar toda a documentação referente a esses contratos.
“O importante é que a prefeita reconheceu o seu erro e anulou o contrato que vinha gerando muita polêmica, não só pela dispensa de licitação, como também pelos diversos valores atribuídos a um mesmo contrato”, avalia o presidente da Câmara, João Evangelista.
TERMO DE ANULAÇÃO
A Prefeita Constitucional do Município de Apodi/RN, no uso de suas atribuições, anula, nos termos do inciso IX , artigo 38˚ da Lei Federal n˚8.666/93, o Contrato entabulado com José Wilson Magno da Costa - ME, Processo de n˚0611/2009 – Dispensa 080/2009, o qual tinha por objeto a aquisição de filtros e lubrificantes, visto que após a análise feita pela Comissão de Controle Interno e Parecer da Assessoria Jurídica do Município, a referida empresa não comprovou satisfatoriamente a sua regularidade fiscal.Dê-se ciência ao interessado.Publique-se.Apodi- RN, 01 de junho de 2009.Maria Goreti da Silveira Pinto.Prefeita Constitucional.
A Prefeita Constitucional do Município de Apodi/RN, no uso de suas atribuições, anula, nos termos do inciso IX , artigo 38˚ da Lei Federal n˚8.666/93, o Contrato entabulado com José Wilson Magno da Costa - ME, Processo de n˚0611/2009 – Dispensa 080/2009, o qual tinha por objeto a aquisição de filtros e lubrificantes, visto que após a análise feita pela Comissão de Controle Interno e Parecer da Assessoria Jurídica do Município, a referida empresa não comprovou satisfatoriamente a sua regularidade fiscal.Dê-se ciência ao interessado.Publique-se.Apodi- RN, 01 de junho de 2009.Maria Goreti da Silveira Pinto.Prefeita Constitucional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI-RN.
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA N00080/2009-(Processos Nº00611/2009)
PUB/RETIFICAÇÃO VALORES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CONTRATADA: José Wilson Magno da Costa. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de filtros e lubrificantes para o abastecimento e manutenção dos veículos das Secretarias da PMA/RN. LEGALIDADE: Lei 8.666/93, artigo 24, V. VALOR GLOBAL: R$164.627,60 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2009. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2009. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 05 de março de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA N00080 /2009 (Processos Nº00611/2009) PUB/RETIFICAÇÃO VALORES
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CONTRATADA: José Wilson Magno da Costa. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de filtros e lubrificantes para o abastecimento e manutenção dos veículos das Secretarias da PMA/RN. LEGALIDADE: Lei 8.666/93, artigo 24, V. VALOR GLOBAL:R$176.375,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2009. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2009. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 05 de março de 2009
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA N00080/2009-(Processos Nº00611/2009)
PUB/RETIFICAÇÃO VALORES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CONTRATADA: José Wilson Magno da Costa. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de filtros e lubrificantes para o abastecimento e manutenção dos veículos das Secretarias da PMA/RN. LEGALIDADE: Lei 8.666/93, artigo 24, V. VALOR GLOBAL: R$164.627,60 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2009. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2009. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 05 de março de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA N00080 /2009 (Processos Nº00611/2009) PUB/RETIFICAÇÃO VALORES
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CONTRATADA: José Wilson Magno da Costa. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de filtros e lubrificantes para o abastecimento e manutenção dos veículos das Secretarias da PMA/RN. LEGALIDADE: Lei 8.666/93, artigo 24, V. VALOR GLOBAL:R$176.375,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2009. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2009. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 05 de março de 2009