quinta-feira, julho 12, 2012

Decreto Legislativo da CMA é publicado no Diário Oficial do Estado

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
Decreto Legislativo nº. 003/2012.

Dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, nos moldes do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e voto do relator, aprovado por mais de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, referente a gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do referente ao exercício financeiro 2010, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, Maria Goreti da Silveira Pinto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO, a aprovação, em plenário do projeto de decreto legislativo nº.002/2012 da Comissão de Finanças e Orçamento, que reprovou a prestação de contas, referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO;

CONSIDERANDO, que a Chefe do Poder Executivo feriu a Constituição Federal nos incisos II e V do Art. 167, feriu o inciso IV do Art. 37 e o Art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, inciso VI do Art. 4 do Decreto-Lei 201/67;

CONSIDERANDO, que a Chefe do Poder Executivo descumpriu do art. 169, §1°,I; § 3°, I da Constituição Federal regulamentada pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 quando o Poder Executivo ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos para gastos com pessoal, assim como, o Art.53, § 6°, da Constituição Estadual. Além de que observamos que o Executivo Municipal vem descumprindo o art.42. da Lei Complementar Federal 101/2000.

CONSIDERANDO, que foi verificado que o Poder Executivo Municipal de Apodi vem numa crescente quanto às despesas com pessoal, em 2008 essa despesa representava 47,19%, 2009 representava 52,34%, e no ano de 2010 esses percentual passou para 58,08%, fato esse que fez com que os gastos com pessoal se encontrassem fora do limite permitido pelo art. 169 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar Federal 101/2000.

CONSIDERANDO, que na verdade, a Chefe do Executivo Municipal não observou o disposto no art. 169 da Constituição Federal e por fim descumpre o art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, que se refere notadamente à vedação de contrair obrigações de despesas que não tenham disponibilidade de caixa, caso que se caracterizou no Relatório Anual Nº 0189/2011 no item “06. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA”, quando ficou constatado um déficit de R$ 6.317.807,16 (seis milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e sete reais e dezesseis centavos).

CONSIDERANDO, a operacionalidade e a eficácia do controle externo da Administração Pública, assegurados pela possibilidade constitucional de o Poder Legislativo rejeitar parecer prévio do Tribunal de contas do Estado, § 1º e 2º e o caput do art. 31 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei Orgânica do Município, bem como o que dispõe o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal que trata da função atípica do legislativo de fiscalizar e julgar as contas do Executivo;

CONSIDERANDO, que foram garantidos ao Executivo Municipal, através da Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto os direitos do devido processo legal, especialmente a ampla defesa e o contraditório, bem como, os preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cuja segurança é dada pelo inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, inclusive com facultando razões finais até o dia do julgamento;

CONSIDERANDO, que o parecer que rejeitou a prestação de contas, foi devidamente aprovado pela maioria da Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Apodi, conforme art. 31, §2º da CF e por conter irregularidades insanáveis, resolve:

Artigo 1º - Fica reprovada a prestação de contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DASILVERIA PINTO, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes tidas como insanáveis, haja vista configurar ato doloso de improbidade administrativa, bem como flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não acatar o Parecer Prévio de aprovação com ressalvas apontado pelo douto Tribunal de Contas – TCE;

Art. 2º - Fica rejeitado o Parecer Prévio (aprovação com ressalvas) apontado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas – TCE (0201/2010);
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Apodi/RN, 11 de julho de 2012
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Francisco de França Pinheiro
Primeiro Secretário
Genivan Aires da Costa
Segundo Secretário

Chico de Marinete prega o voto consciente

Na abertura do grande e único expediente o Vereador do PC do B, Chico de Marinete que falou sobre o pleito que se aproxima pedindo a população que pense, analise e escolha os melhores nomes para o legislativo apodiense, entendendo que o julgamento quem faz é o povo.

“Mais uma vez coloco meu nome a disposição da população, por isso peço que a população analise o trabalho de cada pessoa” afirmou Chico de Marinete.

Projeto de Lei 019/2012 – LDO 2013 – Texto final

O projeto trata do texto final das diretrizes orçamentárias para o ano de 2013, com suas respectivas emendas aprovadas.

Aprovado de forma unânime.

Emenda modificativa 001/2012 – Aprovada por 5x1
Emenda modificativa 002/2012 – Aprovada por 5x2
Emenda supressiva 001/2012 – Aprovada por 5x2

quarta-feira, julho 11, 2012

CMA vota as contas do exercício financeiro 2010 da prefeita Goreti Pinto










Em uma sessão de casa cheia e programada em meia hora pelo regimento interno, o primeiro a usar da palavra na sessão extraordinária desta quarta, 11 após a abertura da sessão pelo Presidente Evangelista, foi o relator da comissão Vereador Ângelo do PP, que em seu parecer pregou pela não aprovação das contas, por entender que a prefeita cometeu ato doloso.

Após o parecer foi apresentado um pedido do Vereador Nilson Fernandes para que a presidência da casa desse mais dez dias de prazo, para que o novo advogado da prefeita apresentasse legitimamente sua defesa, pedido indeferido pelo Presidente Evangelista justificando que o projeto já vem se arrastando há quase dois meses, e colocou em discussão.

O Vereador Nilson discordou do projeto lido pelo Vereador Chico de Marinete, justificando que a casa legislativa descumpre as leis, no entanto prega esse descumprimento, afirmando que muitas vezes a casa usa dois pesos, e duas medidas, adiantando ser contrario ao relatório.

Projeto de decreto legislativo 002/2012 foi colocado em votação e votado nominalmente por cada Vereador, se obtendo um placar de 7x2 favorável a desaprovação das contas.

quinta-feira, julho 05, 2012

Veja Ofícios enviados pela presidência da CMA a Juíza, Promotor, Prefeita e Vereadores

Oficio nº. 069/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Doutora
Kátia Cristina Guedes Dias
Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Apodi.
Apodi/RN

Excelentíssima senhora Juíza,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida por Vossa Excelência;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Oficio nº. 070/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Doutora
Ana Clarisse Arruda Pereira
Juíza Eleitoral – 35ª Zona
Apodi - RN

Excelentíssima senhora Juíza,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,

João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Oficio nº. 071/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Senhora
Maria Goreti da Silveira Pinto
Prefeita Municipal
Apodi - RN

Excelentíssima senhora prefeita,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, poderá se assim desejar apresentar defesa oral, ou se fazer representada por procurador na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
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Oficio nº. 072/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssimo Doutor
Antonio Claudio Linhares
Promotor Eleitoral – 35ª Zona
Apodi - RN

Excelentíssimo Senhor Promotor,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Ofício Circular nº. 003/2012 – GP
Apodi-RN, 05 de julho de 2012.

Senhores Vereadores,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Reputa conveniente convocar sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

“Enganam-se pensando que me perseguem, quando na verdade perseguem o povo” afirma Paulo de Telécio

Primeiro inscrito no grande e único expediente desta quinta-feira, 05 foi o Vereador Paulo de Telécio do PPS que falou inicialmente sobre a reposição de lâmpadas nas comunidades rurais de Apodi que deixa a desejar por parte da PMA, falando ainda mais uma vez da retaliação por parte da prefeitura que a sua pessoa e a seu colega Hélio estão sofrendo. “Estão fechando as portas para o povo e não para nós” disse Paulo.

Ele criticou o fato de a ambulância comprada pela PMA está a mais de três dias parada, enquanto a população sofre por falta de atendimento nessa área. O Vereador fez duras criticas a construção errônea a quadra de esportes em Melancias, onde já foi feito dois pisos e nenhum prestou.

“A população sabe que esse governo só tem muita promessa, mas que nada sai do papel, nada acontece” disse Ângelo

O Vereador pelo PP Ângelo de Dagmar do PP, trouxe sua fala na tribuna da casa do povo nesta quinta-feira, 05 onde falou inicialmente sobre o trabalho desenvolvido pela CMA ao longo desses três anos e meio, mesmo diante de tantas dificuldades.

Ele relatou que durante esse período as pessoas enfrentaram muitas dificuldades pela ineficiência do poder público, trazendo mais uma vez a tribuna a revista de propostas de governo da na época candidata Goreti, pedindo que a população compare o que ela prometeu na revista e o que deixou de fazer, citando varias obras que começaram, mas que também não foram concluídas. Ângelo também criticou o fato da ambulância comprada pela PMA está parada em exibição.

O Vereador trouxe a tribuna algumas das promessas de campanha da prefeita Goreti, afirmando que isso se caracteriza como uma verdadeira enganação ao povo de Apodi. “A população sabe que esse governo só tem muita promessa, mas que nada sai do papel, nada acontece” disse Ângelo.

Continuando ele também apresentou um oficio assinado pela própria prefeita, onde a mesma se comprometeu em 2010 de realizar estas obras, mas que até agora não executou nada como ela mesma se comprometeu.

“É lamentável que a prefeita não tenha nem capacidade para cumprir com sua palavra, esse é um governo desastroso” disse Ângelo de Dagmar.

Chico de Marinete conclama população a analisar propostas dos candidatos

No grande expediente o Vereador PC do B, Chico de Marinete fez uso da palavra falando sobre o inicio do processo democrático, pedindo que a população analise as propostas de cada candidato, escolhendo o melhor para Apodi, pedindo que a campanha seja de paz, respeitando do direito de cada um de votar democraticamente.

Falando sobre a revista e o oficio apresentado por seu colega Ângelo de Dagmar, ele disse que é inadmissível que se pense em recolocar no poder um grupo que não tem compromisso com a população, citando coisas que foram pedidas pela população, coisas simples, mas que não foram executadas, mesmo com promessa e um documento assinado.

Ele relatou que a população cobra diariamente essas pequenas obras, mas que são muito importantes, mas que infelizmente o poder público não tem compromisso algum com a população, deixando as pessoas a mercê de simples promessas.

“Eu acato qualquer decisão que o povo tomar” afirma Junior Carlos

No grande expediente o Vereador Junior Carlos do PSB, trouxe sua fala falando da campanha se inicia, afirmando que o julgamento vem do povo, portanto não é necessário se preocupar com perseguições, sejam elas de onde venham.

Ele relatou da falta de compromisso da atual gestão, mas afirmou que ele não pode julgar a prefeita, que esse julgamento caberá o povo fazer. “Estou de cabeça erguida, pronto para enfrentar mais um pleito” afirmou Junior Carlos.

“Eu acato qualquer decisão que o povo tomar” finalizou Junior Carlos.