Na última segunda-feira, os Vereadores em Ação se reuniram para analisar o Projeto de Lei n°. 007/2010, enviado pelo Poder Executivo, que trata da formação de um consorcio, para instalação do SAMU em Apodi e região.
Após análise do projeto, a Comissão de Justiça e Redação propôs uma emenda modificativa/supressiva, modificando o texto que altera basicamente o início, que ao invés de usar o termo “Fica ratificado”, usa “Fica autorizado ratificação”, por questões legais.
O Projeto de Lei foi aprovado com a modificação e enviado ao executivo, para ser sancionado e se transformar em lei. Acontece então o primeiro equívoco da equipe jurídica da prefeita, que sancionou o Projeto de Lei e não a Lei.
Ao ser enviado à câmara, a assessoria jurídica percebeu o erro e enviou ofício à prefeitura, solicitando a sanção e promulgação da Lei e não do Projeto de Lei, além de orientar as condições básicas para isso, como o papel com timbre do órgão.
O Projeto de Lei foi então devolvido, para ser sancionado de forma legal. Desta vez, a prefeita desconsidera o termo alterado pela comissão e aprovado pelos vereadores, e sanciona a Lei 635/2010 com o texto original.
Em seguida, envia cópia da Lei à câmara, quando deveria enviar o texto original. E o pior ainda viria: após a denúncia do presidente da câmara do ato arbitrário da prefeita, ela reconhece o erro e republica, no dia seguinte, o texto com a alteração feita pela comissão.
Os vereadores solicitaram à assessoria jurídica um parecer sobre o caso, que promete ainda render muito debate, já que o mesmo provocou uma reação de indignação no legislativo, que mais uma vez foi desrespeitado pelo executivo.
Veja ofício no qual o executivo reconhece o equívoco (?) que poderá ter conseqüências muito sérias para a prefeita Gorete Silveira. Voltamos com mais detalhes.
Ofício n°. 019/10 - GPA Apodi /RN, 06 de abril de 2010
Excelentíssimo Senhor
João Evangelista de Menezes Filho
MD. Presidente da Câmara Municipal de Apodi,
Venho por meio deste reportar-me a esta Casa Legislativa, no intuito de elucidar um equívoco na interpretação do Projeto de Lei n°. 07/2010, ao ser sancionado pela Excelentíssima Prefeita. Pedimos então desconsiderar e devolver a cópia da Lei n°. 635/2010, enviada a esta casa através de ofício n°. 017/2010, de 06 de abril de 2010.
Neste momento e no intuito de elucidar qualquer dúvida, envio nova cópia da referida lei, após as devidas correções e nos comprometemos em republicá-la com a maior brevidade possível, de acordo com a decisão plenária deste Poder Legislativo.
Tibúrcio Marinho da Costa
Sub-Chefe de Gabinete