sábado, julho 25, 2009

VEREADORES DE APODI TERÃO MUITO TRABALHO APÓS RECESSO

Na tentativa de manter a ordem na Casa Legislativa, ou casa do Povo, a Presidencia está preparando muitas mudanças a serem iniciadas logo após a aprovação da LDO. Duas delas são a atualização da Lei Organica do Municipio e do Regimento Interno da Câmara, uma vez que nestes dois instrumentos de extrema importancia administrativa, existem erros e confrontos dos mesmos, com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, torna-se evidente as mudanças que serão praticadas nestas Leis, afim de torná-las mais democráticas e de facil acesso ao povo.

LDO PREVÊ RECEITA DE R$52.212.283,01

A receita total prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010, no municipio de Apodi é de R$52.212.283,01 (cinquenta e dois milhões, duzentos e doze mil, duzentos e oitenta e tres reais e um centavo), com despesas primarias na ordem de R$51.370.643,01 (cinquenta e um milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e tres reais e um centavo). Nesta previsão, ocorrerá um resultado primario de R$841.640,00(oitocentos e quarenta e um mil seiscentos e quarenta reais).
As receitas e despesas para os exercicios de 2010 a 2012, foram projetadas aplicando-se o percentual de 6%, sobre as receitas e despesas previstas para o exercicio de 2009(fonte projeto de lei nº. 024/09, da LDO).

Com base neste montante de recursos, e , tendo conhecimento da realidade do municipio, através dos Vereadores em Ação, é que os mesmos estão apresentando emendas tais como: construção e manutenção de estradas, pontes, passagens molhadas, unidades de atendimento de saude e apoio a agropecuaria e preservação do meio ambiente.

No artigo 56 do projeto de Lei, está descrito que: "O poder Executivo disponibilizará, por meios eletronicos as programações contidas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e na Lei Orçamentaria Anual - LOA". Devemos então esperar a aprovação e começar a acompanhar os meios eletronicos em que serão disponibilizados estes dados.

Outros pontos que sofrerão mudanças estão relacionados aos "vicios" existentes na LDO que são os que dão autorização ao Executivo Municipal a realizar operações de creditos, muitos deles sem passar pela aprovação do Legislativo, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.

postado por: Elano Ferreira
Assessor Parlamentar da CMA.