terça-feira, junho 19, 2012

Data da votação das contas do exercício financeiro 2010 da prefeita Goreti Pinto é confirmada para o dia 28 de junho

Ofício N.º. 060 /2012/GP
Apodi-RN, de 19 de junho de 2012.

Excelentíssima Senhora
MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO
Prefeita Municipal de Apodi
Palácio Francisco Pinto – Centro – Apodi - RN
Senhora Prefeita,

Vimos à presença de Vossa Excelência, comunicar que em esta presidência, com a anuência da comissão de finanças e orçamento, acatou em parte o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, referente às contas do ano de 2010, onde a prorrogação deste prazo será de mais 8 (oito) dias o que se completa o prazo requerido de 15 (quinze) dias, haja vista já haver sido oficiada no dia 12 de Junho para apresentar defesa, através do ofício 0055/2012, tudo conforme ditames legais. Entendo assim que a votação se dará em sessão ordinária a realizar-se no dia 28/06/2012, por ser tempo hábil a completadar o prazo garantido por lei para que Vossa Excelência apresente defesa.

Outrossim, informamos se fazer presente e/ou se fazer representada na Sessão. Garante-se assim o direito da ampla defesa e do contraditório (Art.°5, inc. LV) no processo político-administrativo de apreciação das contas do balanço geral de 2010.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.Atenciosamente,

João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

CMA cria CPI para investigar obras da municipalidade

Ofício nº. 001/2012 – CPI
Apodi/RN, 19 de junho de 2012.

Excelentíssima Senhora
Maria Goreti da Silveira Pinto
Prefeita Municipal de Apodi/RN
Palácio Francisco Pinto

Senhora prefeita,

Em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi criada mediante requerimento, em face de denuncia protocolada na Casa Legislativa, conforme cópia documental em anexo, foi decidido pelo envio de solicitação à Vossa Excelência, para que no prazo assegurado por lei, possa ser enviada a esta comissão cópias autenticadas de conformidade com os originais, das seguintes matérias:

1 - Cópia de todos os processos licitatórios onde participou a empresa Factorial, tendo a mesma sido ou não vencedora;
2 – Cópia de todos os contratos celebrados com a referida empresa e a prefeitura municipal;
3 – Cópias das atas de todos os processos licitatórios onde a empresa em lide sagrou-se vencedora.

Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.

Atenciosamente,

Paulo Luciano Ferreira Gomes
Presidente