Na sessão de ontem, o presidente da Câmara, Evangelista Menezes falou sobre o que considera muito relevante no contexto atual: a organização da sociedade, que começa a se conscientizar de que é preferível recorrer às leis do que aos políticos, quando se trata de resolver os problemas da sua cidade ou do país.
O presidente citou alguns exemplos dessa organização: “Há alguns anos, a sociedade organizada, através de abaixo-assinados, exigiu a punição para os políticos que se elegem com a compra de votos. Recentemente, o Senado aprovou o projeto da Ficha Limpa, que também foi uma iniciativa popular. Agora, começa-se a discutir o financiamento das campanhas políticas com recursos públicos, com o valor determinado, e certamente virão outros movimentos”, ressaltou.
Em Apodi, ele destacou a organização dos movimentos sociais e das comunidades rurais relatando sobre um convite que recebeu de uma professora do programa Mova Brasil, em uma turma que funciona no Distrito de Soledade, cujos alunos têm maisde 50 anos. “Todas as noites, essas pessoas se reúnem para aprender, através do método Paulo Freire e debaterem os pontos positivos e negativos da comunidade”, relatou o presidente.
Através de um projeto denominado Sociedade Amigos da Natureza em Ação (SANA), esses alunos fizeram um levantamento da quantidade de estabelecimentos dos mais variados setores do Distrito, destacando os pontos positivos, levando em conta o potencial turístico , que atende a cerca de 6 mil pessoas que visitam o Lajedo mensalmente.
Como aspectos negativos, eles detectaram: ruas sujas, sem coleta de lixo; pavimentação, que não existe mais, apesar da matéria prima do calçamento estar lá; a saúde pública é precária; iluminação pública, que é um problema de todo o município, além da segurança. “Eles vão tentar parcerias para limpar as ruas, que é responsabilidade do poder público, mas são pessoas dignas que em nenhum momento falaram mal da prefeita”, acrescentou Evangelista.
Finalizando seu discurso, o presidente convidou a sociedade apodiense a participar mais dos debates que acontecem na câmara e da elaboração de leis que irão se refletir na vida de todos os cidadãos. “Não está na hora da sociedade intervir na maneira como vem sendo administrada a nossa cidade? Indagou o presidente.
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Decisão do TSE pode impedir candidatura de Wilma de Faria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a lei Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, vale para quem foi condenado antes de a lei entrar em vigor, no dia 4 de junho deste ano. Com isso, a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), que foi condenada em 2 de fevereiro, por improbidade administrativa, pode ser impedida de concorrer às eleições de outubro próximo.
Wilma foi condenada por ter utilizado a Procuradoria do Município para defendê-la em um processo eleitoral, no ano 2000, época em que a ex-governadora era prefeita de Natal. O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para que seja aplicada a punição, mas a ex-gestora ainda pode recorrer. Caso ela não consiga se livrar da condenação, a questão será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá cassar o seu registro de candidatura.
A condenação de Wilma foi definida pela Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição. Entretanto, os demais membros da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que não havia como acolher a defesa da ex-governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.
Com a decisão do STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça, que remeterá para a Vara da Fazenda Pública. Embora se trate de uma chefe do Executivo, o trâmite em primeira instância ocorre por se tratar de uma ação de improbidade administrativa. Os procuradores do Município Francisco Honório de Medeiros Filho e Marise Costa de Souza Duarte foram inocentados pelo STJ no mesmo processo.
O Tribunal de Justiça do RN, em 2002, entendeu que a representação da chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. Mas o Ministério Público estadual recorreu ao STJ, defendendo que a utilização da procuradoria pela então prefeita e candidata à reeleição configurou improbidade administrativa, o que também foi entendido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão de fazer valer a lei "Ficha Limpa" para processos anteriores à data de efetivação da lei foi tomada pelo TSE com maioria de seis votos a um. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da ex-governadora para questioná-la sobre o seu posicionamento diante do fato, mas até o horário de fechamento desta edição (12h) não tivemos retorno.
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