sábado, abril 10, 2010

Veja as duas publicações da mesma Lei, no Diário Oficial dos Municípios do RN


Primeira publicação, no dia 07 de abril, com alterações no projeto aprovado pela câmara na segunda-feira:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL

LEI MUNICIPAL Nº 635/2010 05 DE ABRIL DE 2010 (PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)



Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Apodi com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.

A PREFEITA MUNICIPAL DE APODI, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara Municipal de Apodi/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° Fica autorizada a ratificação, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Apodi - RN, com a finalidade de construir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de atenção as urgências e outros relacionamentos a este objeto no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Apodi/RN, em 05 de abril de 2010.


MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO

Prefeita Municipal

Publicado por:
Lazaro Bandeira e Sousa
Código Identificador:6178F728
________________________________________

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 0704/2010.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site:


Veja agora a sanção e promulgação da Lei, que é republicada, dois dias depois, após denúncia do presidente Evangelista Menezes, e acata a modificação feita pela Comissão de Justiça e Redação e aprovada pelos vereadores:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL


LEI MUNICIPAL Nº 635/2010 05 DE ABRIL DE 2010 (PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

Autoriza a Ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo município de Apodi com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.

A PREFEITA MUNICIPAL DE APODI, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara Municipal de Apodi/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° Fica autorizada a ratificação, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Apodi - RN, com a finalidade de construir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de atenção as urgências e outros relacionamentos a este objeto no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


 Apodi/RN, em 05 de abril de 2010.


MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO

Prefeita Municipal

Publicado por:
Lazaro Bandeira e Sousa
Código Identificador:6178F728
________________________________________

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09/04/2010.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site:

2 comentários:

fernando disse...

essa minha prefeita é como bola de sinuca,cai em qualquer buraco,é uma tristeza,ótario eu que votei para o atrazo de apodi.

geralda disse...

angelo se depender de mim,pelo seu posicionamento atual,voce será sim reeleito,pois estou gostando da sua reavaliação de mandato,parabens.