quarta-feira, maio 12, 2010

Projetos de créditos suplementar e especial poderão ser votados amanhã



Até o momento, a prefeita ainda não enviou  resposta com relação à reivindicação dos vereadores, que condicionaram a votação dos projetos, à concretização de obras que estão previstas no Plano Emergencial elaorado pela Câmara e entreque a Goreti Pito na reunião de sexta-feira, em seu gabinete. Caso não haja confimação até amanhã, antes da sessão, os projetos não serão votados.

 Veja a relação de obras que constam na proposta dos vereadores: conclusão da Av. Vingt Rosado; tela da quadra de Melancias; iluminação da quadra do Góis; pavimentação da rua Salviano Cabral; drenagem da rua Abílio Soares; iluminação pública de Santa Rosa; terreno para a construção do campus da UERN; 04 abrigos de passageiros na zona rural; caixa d'água do Retiroe estrada interna na Vila do Góis.



Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete da Prefeita

PROJETO DE LEI Nº  09/2010



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para viabilizar a execução das ações, conforme a seguir:

02. Poder Executivo

0207. Secretaria Municipal de Obras

15. Urbanismo

451. Infra-Estrutura Urbana

0003. Gestão do Poder Executivo

1035. Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Resíduos Sólidos

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 350.000,00


02. Poder Executivo

0207. Secretaria Municipal de Obras

15. Urbanismo

451. Infra-Estrutura Urbana

0003. Gestão do Poder Executivo

1026. Pavimentação e Recapeamento Asfaltico de Vias Públicas

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 920.000,00


02. Poder Executivo

0210. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0003. Gestão do Poder Executivo

1047. Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 330.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações parciais e excesso de arrecadação provenientes das seguintes medidas:

I – Incorporação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;

II – Incorporação de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

III – Incorporação de R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil reais), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Apodi/RN, em 28 de abril de 2010


MARIA GORETI DA SILVEIR PINTO

Prefeita Municipal



Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete da Prefeita



PROJETO DE LEI Nº 010/2010



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.210.000,00 (cinco milhões, duzentos e dez mil reais) e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.210.000,00 (cinco milhões, duzentos e dez mil reais), para viabilizar a execução das ações, conforme a seguir:

02. Poder Executivo

0205. Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

20. Agricultura

605. Abastecimento

0003. Gestão do Poder Executivo

1087- Programa de Abastecimento de Água

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 2.450.000,00


02. Poder Executivo

0206. Secretaria Municipal de Obras

26. Transporte

782. Transporte Rodoviário

0003. Gestão do Poder Executivo

1088- Construção de Passagens Molhada – Boa Vista e Juazeiro

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 1.400.000,00


02. Poder Executivo

0207 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte

0003. Gestão do Poder Executivo

15. Urbanismo

451. Infra-Estrutura Urbana

0003. Gestão do Poder Executivo

1089- Urbanização e Iluminação Urbana da Avenida Marechal Floriano Peixo

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 395.000,00


02. Poder Executivo

0207 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte

15. Urbanismo

451. Infra-Estrutura Urbana

0003. Gestão do Poder Executivo

1090 - Urbanização e Iluminação Urbana dos Canteiros Central da Rua Moisés Holanda

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 220.000,00


02. Poder Executivo

0208. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

08. Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0003. Gestão do Poder Executivo

1091 - Elaboração do Plano Municipal de Habitação Social

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações........................................................................... R$ 65.000,00


02. Poder Executivo

0214. Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

301. Atenção Básica

0003. Gestão do Poder Executivo

1092 - Construção de Unidades Básica de Saúde – Melancia e Soledade

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 550.000,00


02. Poder Executivo

0205. Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

20. Agricultura

605. Abastecimento

0014. Apoiar o Desenvolvimento da Produção Agropecuária

1086 – Centro de Comercialização da Agricultura Familiar

400000 – Despesas de Capital

440000 – Investimentos

449000 – Aplicações Diretas

449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 130.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações parciais e excesso de arrecadação provenientes das seguintes medidas:

I – Incorporação de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;

II – Incorporação de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), do Ministério da Integração Nacional;

III – Incorporação de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIN;

III – Incorporação de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIN;

IV – Incorporação de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), do Ministério das Cidade;

V – Incorporação de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), do Ministério da Saúde;

VI – Incorporação de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Apodi/RN, em 28 de abril de 2010


MARIA GORETI DA SILVEIR PINTO

Prefeita Municipal

4 comentários:

Pastoral Familiar Apodi disse...

Acesse http://apodiario.blogspot.com/ e vote na enquete sobre a Copa da África.

Anônimo disse...

Enquanto isso o prlongamento da pavimentação do Rua Marechal Floriano,que custou maisde R$ 100.000,00 (cem mil reais,ainda nãofoi concluido ejá está em fase de deteriorização. A incompetencia éuma coisa danosa,prejudicial ao erário público.( entenda-se corrupção). Vergonhoso é saber que ela e ele ficam mangando do povo.

Anônimo disse...

veriadores mais dinheiro

O comentador disse...

A piada do orçamento. A verba destinada a prefeitura se evapora e nao é transformada em melhorias p/ a cidade. Acorde Apodi! fora Gorete!