Até o momento, a prefeita ainda não enviou resposta com relação à reivindicação dos vereadores, que condicionaram a votação dos projetos, à concretização de obras que estão previstas no Plano Emergencial elaorado pela Câmara e entreque a Goreti Pito na reunião de sexta-feira, em seu gabinete. Caso não haja confimação até amanhã, antes da sessão, os projetos não serão votados.
Veja a relação de obras que constam na proposta dos vereadores: conclusão da Av. Vingt Rosado; tela da quadra de Melancias; iluminação da quadra do Góis; pavimentação da rua Salviano Cabral; drenagem da rua Abílio Soares; iluminação pública de Santa Rosa; terreno para a construção do campus da UERN; 04 abrigos de passageiros na zona rural; caixa d'água do Retiroe estrada interna na Vila do Góis.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete da Prefeita
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para viabilizar a execução das ações, conforme a seguir:
02. Poder Executivo
0207. Secretaria Municipal de Obras
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0003. Gestão do Poder Executivo
1035. Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Resíduos Sólidos
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 350.000,00
02. Poder Executivo
0207. Secretaria Municipal de Obras
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0003. Gestão do Poder Executivo
1026. Pavimentação e Recapeamento Asfaltico de Vias Públicas
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 920.000,00
02. Poder Executivo
0210. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0003. Gestão do Poder Executivo
1047. Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações................................................................................ R$ 330.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações parciais e excesso de arrecadação provenientes das seguintes medidas:
I – Incorporação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
II – Incorporação de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
III – Incorporação de R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil reais), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 28 de abril de 2010
MARIA GORETI DA SILVEIR PINTO
Prefeita Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 010/2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.210.000,00 (cinco milhões, duzentos e dez mil reais) e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.210.000,00 (cinco milhões, duzentos e dez mil reais), para viabilizar a execução das ações, conforme a seguir:
02. Poder Executivo
0205. Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
20. Agricultura
605. Abastecimento
0003. Gestão do Poder Executivo
1087- Programa de Abastecimento de Água
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 2.450.000,00
02. Poder Executivo
0206. Secretaria Municipal de Obras
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0003. Gestão do Poder Executivo
1088- Construção de Passagens Molhada – Boa Vista e Juazeiro
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 1.400.000,00
02. Poder Executivo
0207 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte
0003. Gestão do Poder Executivo
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0003. Gestão do Poder Executivo
1089- Urbanização e Iluminação Urbana da Avenida Marechal Floriano Peixo
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 395.000,00
02. Poder Executivo
0207 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0003. Gestão do Poder Executivo
1090 - Urbanização e Iluminação Urbana dos Canteiros Central da Rua Moisés Holanda
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 220.000,00
02. Poder Executivo
0208. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0003. Gestão do Poder Executivo
1091 - Elaboração do Plano Municipal de Habitação Social
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações........................................................................... R$ 65.000,00
02. Poder Executivo
0214. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0003. Gestão do Poder Executivo
1092 - Construção de Unidades Básica de Saúde – Melancia e Soledade
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 550.000,00
02. Poder Executivo
0205. Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
20. Agricultura
605. Abastecimento
0014. Apoiar o Desenvolvimento da Produção Agropecuária
1086 – Centro de Comercialização da Agricultura Familiar
400000 – Despesas de Capital
440000 – Investimentos
449000 – Aplicações Diretas
449051 – Obras e Instalações......................................................................... R$ 130.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações parciais e excesso de arrecadação provenientes das seguintes medidas:
I – Incorporação de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
II – Incorporação de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), do Ministério da Integração Nacional;
III – Incorporação de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIN;
III – Incorporação de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIN;
IV – Incorporação de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), do Ministério das Cidade;
V – Incorporação de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), do Ministério da Saúde;
VI – Incorporação de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 28 de abril de 2010
MARIA GORETI DA SILVEIR PINTO
Prefeita Municipal
4 comentários:
Acesse http://apodiario.blogspot.com/ e vote na enquete sobre a Copa da África.
Enquanto isso o prlongamento da pavimentação do Rua Marechal Floriano,que custou maisde R$ 100.000,00 (cem mil reais,ainda nãofoi concluido ejá está em fase de deteriorização. A incompetencia éuma coisa danosa,prejudicial ao erário público.( entenda-se corrupção). Vergonhoso é saber que ela e ele ficam mangando do povo.
veriadores mais dinheiro
A piada do orçamento. A verba destinada a prefeitura se evapora e nao é transformada em melhorias p/ a cidade. Acorde Apodi! fora Gorete!
Postar um comentário