EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do artigo 113 inciso IX do Regimento Interno desta Casa, e, nos termos do artigo 43 incisos VI e XII da Lei Orgânica do Município, depois de cumpridas as providências legais, seja expedido oficio á Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, possa agendar com a máxima urgência uma audiência com representantes das Associações comunitárias da Varzea do Apodi, para tratar de problemas existentes naquela região.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIA:
Câmara Municipal de Apodi, em 07 de fevereiro de 2012.
Raimundo Nonato Carlos Júnior
VEREADOR–PSB
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