terça-feira, junho 05, 2012
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PARECER SOBRE O EXERCICIO FINANCEIRO 2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
(amparo legal: art. 58, do Regimento Interno)
EMENTA – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PRONUNCIAMENO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATRIBUIÇÃO FISCALIZADORA E CONTROLE EXTERNO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA CÂMARA MUNICIPAL. DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA. ANÁLISES MINUCIOSAS DA DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PELO TCE. CONCLUSÃO PELA REJEIÇÃO, EM FACE DA APRESENTAÇÃO DE IRREGULARIDADES RELEVANTES, TIDAS COMO INSANÁVEIS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
Senhor Presidente, Nobre Edis,
Na condição de Relator da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Apodi/RN, recebi a missão de analisar a Prestação de Contas referente ao exercício de 2010, da prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto, o que faço em linhas que não logramos reduzir.
De início, gostaria de enfatizar que este parecer tem efeito meramente opinativo, salvo se for aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal. Neste caso, como ensina o saudoso Hely Lopes Meirelles, ele se revestirá de ato administrativo que poderá revestir a modalidade normativa, ordinária, negocial ou punitiva. (in Directo Administrativo Brasileiro, 28º edição, Editora São Paulo: Malheiros, 2003. página 189).
No átrio, fizeram chegar as minhas mãos, documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente à Prestação Geral de Contas do Exercício Financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
Através do relatório anual 0189/2011 – DCA-DAM, da lavra de José Maria de Oliveira, datado de 18 de agosto de 2011, foi emitido parecer prévio favorável com ressalvas a sua aprovação, nos termos da Lei Complementar Federal 101/2000 (art. 56), art. 34, I, ''b'' da Lei Complementar Estadual 121/94, Resolução 012/2007-TCE.
Como se verifica, o relatório apresentado pelo corpo técnico do TCE analisou a evolução das receitas e despesas no orçamento, comparativo de despesas por função, cálculo e evolução de despesas com pessoal, aplicação das verbas do FUNDEF, limites de gastos com saúde, educação, bem como outros aspectos formais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todavia, em contrapartida à decisão plenária referida, tecemos relevantes considerações acerca do descumprimento do art. 169 da Constituição Federal regulamentada pelo artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 quando o Poder Executivo ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos. Além de que observamos que o Executivo Municipal vem descumprindo o art.42. da Lei Complementar Federal 101/2000.
Pelo que podemos verificar o Poder Executivo Municipal de Apodi vem numa crescente quanto as despesas com pessoal, em 2008 essa despesa representava 47,19%, 2009 representava 52,34% e no ano de 2010 essa percentual passou para 58,08%, fato esse que fez com que os gastos com pessoal se encontrassem fora do limite permitido pela art. 169 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar Federal 101/2000.
Quanto aos Restos a Pagar, verificamos no Balanço Financeiro (anexo 13) que o município de Apodi, assim como nos gastos com pessoal, vem numa crescente, em 2008 o município de Apodi tinha inscrito em Restos a Pagar a importância de R$ 3.329.535,05 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), em 2009 o município tinha inscrito R$ 4.101.756,00 (quatro milhões, cento e um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), ou seja, um incremento de 23,19% em relação ao ano anterior, já em 2010 o município tinha inscrito em Restos a Pagar, segundo o Relatório Anual 0189/2011 do TCE/RN, R$ 8.584.572.89 (oito milhões quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), ou seja, um incremento de 109,29% em relação a 2009. O município de Apodi contraiu obrigações de despesas sem haver dispensado a correspondente disponibilidade de caixa para cumprir estes compromissos no exercício seguinte. Fato essa que fere a Lei Complementar Federal 101/2000, no seu art. 42.
Nestes caso, tem a presente comissão legitimidade para analisar a existência ou não de irregularidade no referido procedimento, ademais, cabe ao Poder Legislativo a atribuição de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, possuindo inafastável e exclusiva competência constitucional para julgar, politicamente, o agente público.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 foi clara ao prever expressamente que o controle externo dos atos da administração pública será exercido pelo poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Nesse quadrante, essa Casa Legislativa realiza o controle político das contas do Chefe do Executivo, hipótese em que o Tribunal de Contas atua como órgão de auxílio, emitindo parecer prévio, na forma do artigo 31, parágrafo 1º, da CF.
Portanto, a autoridade administrativa ou qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde ou gerencie bens e valores públicos estão sujeitas ao controle externo do Parlamento.
Nesse sentido, trago à baila, a título de ilustração, os ensinamentos do sempre brilhante professor e desembargador KILDARE CARVALHO do TJMG:
''Incluem-se, ainda, como atividades típicas do Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do executivo. (…) O Estado Contemporâneo não mais se compatibiliza com a rígida separação de Poderes do século XVIII, seja pela expansão, como se viu, de suas atividades, seja pela lentidão do processo de criação das leis no âmbito de Legislativo, circunstâncias essas que levaram o Executivo a ampliar o espectro de sua atuação normativa. Assinale-se, todavia, que o ''Poder Legislativo, por natureza, corresponde à sociedade; e, como representante dela, às câmaras, cuja missão é formular regras públicas em harmonia com as necessidades de cada época''. Daí o indeclinável papel que cabe ai Legislativo no Estado Democrático de Direito, voltado para o controle e a fiscalização dos atos do Executivo, impedindo-lhe os abusos comprometedores das liberdades democráticas'' (KILDARE GONÇALVES CARVALHO, ''in'' Direito Constitucional, 14. ed., rev. Atual. E ampl., Belo Horizonte: Del Rey, 2008, º 945/947)
Em face disso, não cabe aqui mais discutir se a Câmara Municipal de Apodi/RN, através de sua Comissão Mista, tem ou não legitimidade para se opor a qualquer ponto do parecer prévio emitido pelo TCE/RN, em face de ter ficado demonstrado, à exaustão, ser o Parlamento independente e soberano para julgar prestação de contas que envolve recursos públicos.
Vencida a questão preliminar, analiso a questão temporal, ou seja, qual prazo possui a Câmara Municipal para se pronunciar acerca do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Ressalto que este tema, inclusive, já foi matéria de muita discussão, inclusive na seara judicial, tendo sido dirimido pelo Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer Repercussão Geral em Recurso Extraordinário 597.362-0, originário do Estado da Bahia.
Neste contexto. O parecer prévio emitido pelo TC somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º da Constituição, posto não existir regra expressa definindo prazo para que a Câmara Municipal possa se manifestar a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.
Ou seja, não se extrai da Constituição Federal (CF) norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE, de sorte ser, indubitável, tempestiva a presente análise.
Como sabemos, a responsabilidade pela execução orçamentária é tão só do gestor do município. Contra ele deve recair toda e qualquer implicação pelo desrespeito às normas e procedimentos que deve ser adotada para a referida execução orçamentária. Conforme item “5.1.2 – EVOLUÇÃO DOS LIMITES E DAS DESPESAS COM PESSOAL” do Relatório Anual do TCE/RN, dolosamente agindo, e com esta certeza, foi que a prefeita gastou com pessoal 58,08%, montante esse que está fora do estabelecido no art. 169 da Constituição Federal e devidamente regulamentada pela Lei Complementar Federal 101/2000. Além de que a chefe do executivo municipal contraiu obrigação de despesa sem haver dispensado a correspondente disponibilidade de caixa para fazer cumprir estes compromissos no exercício seguinte.
Portanto, a meu ver, somente para arrematar, a Chefe do Executivo Municipal é responsável pelo não respeito aos limites impostos com gastos de pessoal e por contrair despesas sem disponibilidade de caixa.
Neste caso, cumpre observar, não existir dúvida da existência de ilícitos na referidas razões postas nesse parecer.
Sem dúvida, nobres Edis, as irregularidades constatadas constituíram inegável infringência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estatuídos na Constituição Federal, que assim está assim dispondo:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
além de que contraria a Lei Complementar Federal 101/2000, que assim está assim dispondo:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).”
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.”
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Na verdade, a Chefe do Executivo Municipal não observou o disposto no art. 169 da Constituição Federal e por fim descumpre o art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, que se refere notadamente a vedação de contrair obrigações de despesas que não tenham disponibilidade de caixa, caso que se caracterizou no Relatório Anual Nº 0189/2011 no item “06. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA”, quando ficou constatado um déficit de R$ 6.317.807,16 (seis milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e sete reais e dezesseis centavos).
Conforme a Lei Federal 10.028 de 19 de outubro de 2000, que altera o Decreto-Lei 2.848 de 1940, dispõe de:
“Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:"
"Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
“Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:"
"Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
Enfim, nota-se a presença de irregularidade, assim vista como insanável no referido exercício e, integrando esse a prestação de contas de 2010, não há como emitir parecer favorável a sua aprovação, motivo pelo qual opina este Relator pela respectiva reprovação.
Diante de todo o exposto anteriormente, voto por não acatar o Parecer Prévio de regularidade apontado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas – TCE, (Processo 4468/2010), OPINANDO PELA REPROVAÇAO DA PRESTAÇAO DE CONTAS em foco, referente á gestão econômica-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes onde o Poder Executivo Municipal descumpriu a Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 101/2000, regularidades estas, tidas como insanável, haja configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Com consequência, opino ainda pela aplicação da LC 64/90 que foi alterada pela LC 135/2011, especialmente o disposto no art. 1° inciso I, “g”, deixando, por seu turno, a Senhora MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO inelegível para as eleições que se realizarem 8 (oito) anos seguintes.
Por fim, para preservar direitos outros, recomendo que o Presidente da Câmara Municipal, mesmo sem previsão regimental faça intimar a prefeita Municipal MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO, por todos os meios em direito admitidos, inclusive por edital, caso se recuse a receber a notificação, para que, garantindo-lhe ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, conforme entendimento do STF no RE nº261.885-3/SP, 1ª Turma, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – PUB. 16.03.2001, possa apresentar defesa por escrito em 10 (dez) dias, ficando pertinente, seja por ele ou advogado habilitado, para fins de reprodução.
Após, com ou sem defesa, voltem-me os autos conclusos para o que entender pertinente.
Em aprovado definitivo, face encaminhar cópia ao Ministério Público Estadual, Federal, Tribunal de Contas do Estado, da União e ao Tribunal, ao Juízo da Zona Eleitoral de Apodi, bem assim ao Tribunal Regional Eleitoral do RN.
É o relatório.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apodi/RN,
11 de abril de 2012.
_________________________
Relator
quinta-feira, maio 31, 2012
Alunos da Escola Fonte do Saber visitam CMA
Alunos da Escola Fonte do Saber em nossa cidade, capitaneados pela professora Sueli e sua colega, visitaram na manhã desta quinta-feira, 31 a sede do poder legislativo a fim de aprender na pratica a funcionalidade do órgão.
Os alunos ouviram inicialmente uma palestra do Presidente da casa Vereador Evangelista que lhes informou sobre a funcionalidade da casa, e ainda o papel do Vereador, em seguida mostrou-lhes todos os departamentos existentes na da casa do povo.
Após a sessão ser aberta o Presidente da casa pediu aos colegas Vereadores permissão para quebrar o protocolo, para que uma aluna da escola trouxesse um texto voltado para os políticos de nossa cidade, que foi aplaudido pelos Vereadores e todos os presentes a casa legislativa.
“Votei contra as contas e não me arrependo” afirmou Paulo de Telécio
O Primeiro inscrito no grande e único expediente desta quinta-feira, 31 foi o Vereador Paulo de Telécio do PPS que saudou os presentes a casa, trazendo como pauta incial o que ele tem ouvido recentemente com relação a sua pessoa e ao seu colega Vereador Hélio, desde a última sessão quando houve a desaprovação das contas da prefeita.
Paulo disse que tem sofrido por palavras fortes contra sua pessoa, afirmando que seu trabalho não vai parar, e que mesmo deixando a base da prefeita esse trabalho vai continuar, dizendo que terá ajuda de amigos para dá continuidade ao seu trabalho em prol das pessoas de Apodi.
O Vereador fez críticas ao sobrinho da prefeita, por ter usado palavras torpes contra ele e seus colegas Vereadores, afirmando que moveu um processo contra o mesmo, por ter sido deselegante com ele e com seus colegas Vereadores.
O parlamentar apresentou um abaixo assinado de moradores do Sitio São Francisco com setenta e oito assinaturas, pedindo providencias do poder público com relação a falta de água na comunidade, cobrando ainda do secretario que pague os cortes de terras que ainda não foram efetuados desde ao ano passado.
Hélio da Ambulância afirma está tranqüilo quanto a sua postura
O Vereador Hélio da Ambulância do PR usou de uma a parte durante sessão desta quinta-feira, 31 e diante das citações de alguns correligionários da prefeita para com ele, disse está tranqüilo com relação a sua decisão, afirmando que só votou porque realmente encontrou algo de errado, que sempre votou no julga ser correto.
“Estou tranqüilo, tomei minha decisão porque acredito que algo está errado, e quanto ao julgamento o povo sabe muito bem discernir quem está certo ou errado” afirmou Hélio da Ambulância.
Ângelo enumera débitos não honrados pela municipalidade
Segundo inscrito no grande expediente o Vereador Ângelo de Dagmar do PP, trouxe sua voz na tribuna da casa do povo apresentando seu repúdio a uma nota publicada na imprensa local, onde o segundo vice-presidente do PMDB João Elias, funcionário da justiça, menosprezou o trabalho da câmara, enaltecendo o seu grupo político os bacuraus. Ângelo disse que quem tinha legitimidade para falar em nome do partido PMDB seria o Vereador Nilson que preside a sigla.
O Vereador falou da reunião acontecida antes da sessão com o Padre Maciel e sua equipe, onde o mesmo pede a aprovação de um crédito adicional de mais de 118 mil reais para realização de um evento religioso de nossa cidade. “Já demos muito crédito a senhora prefeita, foram vários montantes que foram aprovados e até agora não foram repassados. Vamos dá mais esse crédito, pois não acredito que ela engane o padre e a Deus” disse o Vereador.
“A prefeita fez uma compra a quase dois anos na GS pneus e ainda não pagou, por isso que fico na dúvida de aprovar mais credito para a PMA” afirmou Ângelo de Dagmar.
“Não se pode tirar o direito de alguém ser candidato por questões políticas” afirmou Nilson
No grande expediente o Vereador Nilson Fernandes do PMDB trouxe sua palavra na manhã desta quinta-feira, 31 falando inicialmente sua pouca ida a imprensa local, pois entende que muitas vezes se fala de mais, afirmando que a sociedade sabe discernir quem está corretou ou não. Nilson disse que quem fala em nome do PMDB, mas que não pode impedir que as pessoas se manifestem.
Sobre a última sessão o Vereador disse que o próprio presidente afirmou que o que aconteceu foi questão política, mas afirmando que não entraria propriamente no mérito da questão. “Não se pode tirar o direito de alguém ser candidato por questões políticas” afirmou Nilson.
Nilson parabenizou o secretário de ação social presente a sessão Marcilio Reginaldo pelo excelente trabalho realizado pelo CRAAS da Chapada do Apodi, onde pôde ver no rosto daquelas pessoas o sentimento de alegria. Ele ainda disse que visitou a comunidade do Rio Novo, onde a associação organizou seus documentos e recebeu o repasse para construção da quadra, como também foi apresentado o projeto da adutora para toda a comunidade.
“Para que serve uma câmara municipal?” indaga Evangelista
Usando da palavra no grande expediente o Vereador Evangelista do PR falou inicialmente do peso que recai sobre os ombros dos Vereadores, nesse momento de muitas discussões, parabenizando os Juízes e Desembargadores por ontem estarem em Apodi fazendo o lançamento da pedra fundamental para construção do TRE, parabenizando também o Deputado Federal Fábio Faria pela emenda para construção na sede do órgão.
Falando sobre a sessão anterior ele disse que os Vereadores em sua maioria fizeram o correto, e o povo sabe disso, contestando a interferência da prefeita nas decisões que devem ser tomadas pela câmara. “Se não precisa da CMA, invista o dinheiro e pronto, não mande mais pra Câmara não prefeita” contestou Evangelista.
Ele disse que se justiça entender que os Vereadores estão errados nessa questão da desaprovação das contas, ficará ciente de que o Vereador será apenas para assinar papel. “Para que serve uma câmara municipal?” indagou.
“Todo mundo sabe quanto o chefe de gabinete cobra de cada empresa, todo mundo sabe que quem governa Apodi é Klinger e não Goreti” repudiou Evangelista.
O Vereador afirmou que a decisão tomada na ultima sessão não foi fácil, que isso infelizmente atinge sua família e seus amigos, e entende que será julgado por sua atitude, pedindo que sua família não seja envolvida nessa situação, já que a decisão tomada foi única e exclusivamente de sua pessoa.
“Quanto a nossa decisão só tenho a dizer que se estivermos errados seremos punidos por órgãos superiores” afirmou Genivan
No grande expediente o Vereador Genivan Varela do PC do B, pediu que a casa enviasse votos de pesares a família de seu Chico de Eusébio que veio a óbito essa semana, uma pessoa querida na comunidade de Santa Rosa.
Sobre a construção da sede do TRE o Vereador agradeceu ao Deputado Fábio Faria, que apresentou a emenda parlamentar que possibilitará a construção do órgão judiciário em nossa cidade, e ainda citando a emenda para a passagem molhada da comunidade de Queimadas, entre outras emendas que irão beneficiar milhares de apodienses.
O Vereador comentou sobre o desdenho do poder público para com as comunidades rurais, citando comunidades que se uniram e através dos seus próprios recursos realizaram suas obras, pois estão cansados de esperar pelo poder público municipal.
“Quanto a nossa decisão só tenho a dizer que se estivermos errados seremos punidos por órgãos superiores” afirmou Genivan.
Chico de Marinete enaltece emendas do Deputado Fábio Farias
Chico de Marinete, Vereador do PC do B, iniciou sua fala citando as emendas do deputado Fábio Farias, destacando entre muitas a questão da UERN, a emenda que trará para a Apodi a universidade, falando da luta de Fábio e Fátima Bezerra para trazer essa universidade para nosso município.
Sobre a questão da desaprovação das contas o Vereador disse que o seu compromisso é relativo às contas da atual gestão, discordando de seu colega Nilson que afirmou que as contas de outros prefeitos não foram analisadas de igual modo. “O município insiste em mandar projetos para serem aprovados de última hora, isso é um fato lamentável” afirmou Chico de Marinete.
“O que eu quero que a população saiba é que houve erro, que está decidido, e que a população e a justiça julguem o mérito” afirmou Chico de Marinete.
Arnaldo Costa sugere encerramento da discussão sobre as contas
Último inscrito no grande expediente o Vereador Arnaldo Costa do PP, afirmou que essa discussão sobre as contas já foi, que Apodi é grande, e é hora de cuidar dos problemas de nossa cidade. “Vamos para frente, vamos analisar as contas de 2010 agora” disse Arnaldo.
Ele pediu mais uma vez providencias com relação a falta de água na comunidade de São Francisco, pedindo celeridade no processo de resolução desse grave problema.
Requerimento 032/2012 – De autoria do Vereador Ângelo de Dagmar
Pede esclarecimentos sobre a aplicação de Royalties em nosso município, com suas referidas prestações de contas no ano de 2012.
Aprovado de forma unânime.
Requerimento 033/2012 – De autoria do Vereador Ângelo de Dagmar
Requer do poder publico municipal, informações dos gastos públicos com combustíveis, com respectivos valores para cada veículo.
Aprovado de forma unânime.
Requerimento 034/2012 – De autoria do Vereador Helio da Ambulância
Requer do poder público municipal limpeza do lixo acumulado no Bairro Bacural I.
Aprovado de forma unânime.
Requerimento 035/2012 – De autoria do Vereador Arnaldo Costa
Requer da municipalidade estudo de viabilização para realizar obra no canteiro público na BR 405. Canteiro que fica em frente a lamparina pizzaria até o núcleo da UERN.
Aprovado de forma unânime.
Requerimento 036/2012 – De autoria dos Vereadores Junior Carlos e Genivan Varela
Requer da prefeita Goreti Pinto informações sobre pregoes e licitações do município, especificamente onde a vencedora foi à empresa FACTORIAL, com suas respectivas cópias dos contratos.
Aprovado de forma unânime.
Projeto de Lei 021/2012 – De autoria do poder executivo
Autoriza o poder público municipal a abrir credito adicional especial até o limite de R$ 118.000,00, ao que dá outras providencias.
Aprovado de forma unânime.
quarta-feira, maio 30, 2012
Sessão conjunta concede títulos de cidadãos a magistrados do estado
Uma sessão Solene conjunta realizada na tarde desta quarta-feira, 30 na sala de júri do Fórum Municipal de Apodi Desembargador Newton Pinto premiou com títulos de cidadãos Os Desembargadores Saraiva Sobrinho e Vivaldo Pinheiro e ainda os Juízes do TRE/RN Nilo Ferreira Junior, Ricardo Procópio de Melo e Nilson Roberto Cavalcante.
A sessão conjunta foi um fato inédito, elogiada por todos os magistrados e contou com os Vereadores de Apodi, Rodolfo Fernandes, Itaú e Severiano Melo.
Estiveram presentes várias autoridades, entre elas a Dra. Ana Clarisse, Juíza da comarca de Apodi, entre várias autoridades judiciárias e legislativas de toda região.
Evangelista enaltece Desembargador Saraiva Sobrinho
No seu discurso final o Presidente da CMA, Vereador Evangelista quebrou o protocolo solene e fez elogios ao presidente do TRE/RN Desembargador Saraiva Sobrinho sentado ao seu lado na composição da mesa, afirmando que o mesmo foi um professor para ele, um incentivador em sua trajetória política.
“Quero dizer Dr. Saraiva que não guardo nenhum rancor dos ensinamentos que o senhor me passou, pois eles foram de grande valor na vida política, e tenho certeza que eles continuarão sendo muito importantes em minha vida” afirmou Evangelista.
Sete Vereadores apodienses prestigiam eventos na tarde desta quarta-feira
Os Vereadores Evangelista, Paulo de Telécio, Genivan Varela, Chico de Marinete, Hélio da ambulância, Junior Carlos e Ângelo de Dagmar compareceram nos dois eventos realizados na tarde desta quarta-feira em Apodi.
O primeiro foi o lançamento da pedra fundamental da sede do TRE/RN, realizado ao lado da sede da promotoria pública de nossa cidade em um circo montado no próprio terreno onde será construído o prédio, e o segundo aconteceu na sala de júri do Fórum Municipal, uma sessão conjunta solene realizada pelas câmaras municipais de Apodi, Rodolfo Fernandes, Itaú e Severiano Melo.






















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