Por unanimidade, a Câmara rejeitou hoje o Projeto de Lei nº. 017/2010, de autoria do Poder Executivo que pede autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 4.538.000,00 (quatro milhões quinhentos e trinta e oito mil reais).
O parecer do Relator da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara dos Vereadores de Apodi, Ângelo de Souza Suassuna pediu a rejeição do projeto, por alegação, entre outros motivos, da inconstitucionalidade do mesmo.
Veja parecer do relator:
Parecer do Relator da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara dos Vereadores de Apodi-RN – Vereador Antonio Ângelo de Souza Suassuna, sobre o Projeto de Lei nº. 017/2010, de autoria do Poder Executivo. (abertura de credito suplementar).
O projeto de lei pede autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 4.538.000,00 (quatro milhões quinhentos e trinta e oito mil reais), conforme dispõe o Anexo I. Isto é o que consta no artigo lº., deste projeto de Lei. E, destina-se a suprir despesas com pessoal e material de consumo. Para isso anula dotações orçamentárias destinadas a investimentos de infra-estrutura, tais como: praça de evento, casas populares a zona rural e na zona urbana alem de reformas de praças e jardinagens na zona urbana. E, se vale também do excesso de arrecadação para suprir o projeto, que na verdade são transferências dos recursos do SUS e o FUNDEB.
A suplementação de dotação orçamentária é ato próprio da administração pública. E, quando é solicitada com transparência e dentro da legalidade é normal. Agora o que não é normal e nem revestido de legalidade é se pedir uma suplementação de todo orçamento, como é o caso do projeto de lei em análise.
O que temos é um pedido de suplementação para as treze secretarias, sem nenhuma justificativa plausível, convincente que mostre a necessidade de suprir todo o orçamento como propõe o projeto de lei. O projeto se baseia no artigo 43 da Lei 4.320/64. Ora, este artigo diz que, para abrir crédito suplementar: ... “depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedido de exposição justificativa.”
A redação do artigo é bem clara quando diz recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. O projeto pede suplementação para ocorrer varias despesas, ou seja, o orçamento todo. Considere-se ainda, que o artigo também diz “precedido de exposição justificativa.” O projeto não tem essa exposição justificando a necessidade da suplementação, nem a existência dos recursos. Apenas junta um anexo indicando os gastos e o que vai ser anulado, constando também que o excesso de arrecadação se refere às transferências do SUS e do FUNDEB.
Outro artigo que é questionável é o artigo 3º., que diz que o Poder Executivo suplementará o crédito, na medida em que se tornar insuficiente. Isto nos dar a entender que presentemente não estão precisando da suplementação. E que esta suplementação só ocorrerá se qualquer uma das dotações solicitadas se tornarem insuficientes. Daí chega-se a conclusão de que não há necessidade dessa vultosa suplementação.
Interessante é que enquanto o dispositivo da lei 4.320/64, diz que é necessário: “... a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedido de exposição justificativa”, o projeto não mostra a existência de recursos disponíveis e nem apresenta a justificativa exigida.
Mas o parágrafo único do artigo 1º., do projeto de lei, contrariando o dispositivo acima referido, diz que é o decreto do executivo que vai detalhar a natureza da despesa e os critérios para suas alterações. Está errado. A exposição que justifica abertura de crédito tem que ser antes de abrir o crédito. Por isso tem que está no corpo da lei. O anexo demonstrativo juntado a lei não serve de justificativa para suplementar a dotação orçamentária. A lei que abre crédito suplementar é a chamada lei de meio, é especifica, tem finalidade única de abrir o crédito suplementar, portanto tem que ser bem clara e objetiva. Tem que dizer de onde vem os recursos e para onde eles vão. Os anexos podem ser modificados, alterados porque seus dados não constam no corpo da lei que autoriza a suplementação.
Por outro lado há de se considerar que o projeto de lei suplementa despesas de pessoal. E, não diz por que está suplementando essa despesa de pessoal. Não diz se essa suplementação é em decorrência de insuficiência orçamentária ou se é em decorrência de aumento de despesa de pessoal. Daí porque a necessidade de justificação prévia pra acorrer a suplementação orçamentária. Se houve aumento, ou se vai haver aumento de pessoal, necessário se faz observar o artigo 21, incisos I e II da lei complementar nº. 101/2000, que por sua vez já remete a observação e ao cumprimento do inciso XII do artigo 37 e, § 1º., do artigo 169, ambos da Constituição Federal. Daí o porquê dá necessidade de se fazer uma exposição de motivos que justifique essa suplementação de despesa com pessoal. E era preciso um projeto de lei especifico, só para tratar da questão da despesa de pessoal.
O parágrafo único também faz referência de que o decreto que abrirá o crédito observará as técnicas legais vigentes. Ora, isto é apenas uma frase de efeito. O que tem que observar as técnicas legais é a própria elaboração da lei que pede crédito suplementar e não o decreto do executivo.
Quanto ao mérito
O projeto desvirtua as diretrizes orçamentárias, posto que, anula dotações orçamentárias tidas como metas de governo, incluída na lei de diretrizes orçamentárias, a serem executadas, para suprir despesa com pessoal. Isto é inadmissível. Por razões óbvias. O projeto propõe anulação de dotação que compromete a execução das metas programáticas de governo, para suprir despesa com pessoal. Isso foi demonstrado que não pode. A despesa de pessoal tem que está prevista e autorizada no próprio orçamento anual obedecido os parâmetros fixados na lei complementar 101/2000 (artigo 19, III). Não pode aumentar sem a observância do artigo 21, inciso I, da referida lei. De modo que não tem como acolher a idéia da complementação de verba para pagar pessoal. Pelo menos da forma como está colocada. Desse modo o projeto não pode prosperar. Até porque o projeto suplementa todo o orçamento, não é só uma dotação orçamentária a ser suplementada, como é o normal. Da forma que se apresenta o projeto, em sendo aprovado seria o mesmo que a Câmara aprovar um outro orçamento, para o mesmo exercício financeiro.
Quanto a Constitucionalidade
Pode-se constatar a inconstitucionalidade formal e material. Quanto à inconstitucionalidade formal já foi mencionado a forma possível de se aumentar despesa de pessoal. Primeiro que tenha recurso suficiente e que não comprometa o orçamento. Segundo que esteja previsto na lei de diretrizes orçamentária e, por fim de que se respeitem os parâmetros estabelecidos para disciplinar gastos com pessoal. Por último se a dotação orçamentária destinada à despesa com pessoal está defasada é porque houve aumento de despesa de pessoal, não prevista no orçamento. O que constitui um erro gravíssimo. Quanto à inconstitucionalidade material reside na falta de embasamento de ordem constitucional. Não observa o disposto no artigo 169, § 1º., incisos I e II , da Constituição Federal, alem de infringir também a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, inciso I e II ).
Assim, pelo que se expõe pugnamos pela rejeição do projeto, por estar em desacordo com a ordem jurídica e constitucional. É o parecer.
Antonio Ângelo de Souza Suassuna
Relator
12 comentários:
angelo,é ai que se sente os beneficios que uma camara responsavel traz para um povo,para uma sociedade,ora porque não aplicar os recursos onde serão mais visivel?mais direto para os beneficios da sociedade?porque o interesse de relotação?parabens angelo e conte com o meu voto ,para voce por esse ato.
O povo de Apodi precisa despertar para o que está acontecendo. Na legislatura passa a Câmara de Vereadores nada mais era do que uma extensão do Gabinete do Prefeito. Se o povo prestar atenção, vai ver que estes Vereadores ( em ação) deram uma nova postura ao parlamenta Municipal. Estão fazendo história. A poucos dias julgaram um processo de cassação de mandato da Prefeita. Fato que não foi registrado em nenhuma Câmara de Vereadores do nosso Estado. Agora,acabam de rejeitar um Projeto de Lei, de autoria da Prefeita, que pede suplementação de dotação orçamentária. Coisa que nunca se viu no Apodi. Isto é história.Estes jovens Vereadores estão de parabens. Merecem o respeito e a admiração do povo de Apodi. Isto porque,podemos dizer que o Apodi tem cinco Vereadores que exercem o mandato com dignidade e com hontadez.Parabens Vereadores em Ação.
ao inves de voces atrapalharem a minha prefeita,a qual votei,entendo que ela é que quer atrapalhar as obras,pois fazer o que ela quer com esse dinheiro é fazer apodi a cidade carangueijo,demita o excesso de funcionarios,que muita vezes não sabe nem a sala onde trabalham,talves are desse tipo exista.
aos vereadores em ação meus parabens,por não aceitarem essa aberração da prefeita,pois apodi não pode mais aceitar essas propostas,se fosse a camara antiga e sem um grupo de vereadores voltados para os beneficios socias,adeus polpulação,tudo seria feita sem ser levado a publico.parabes,pois nem esse blog existia.
GORETE,colocar mais de quatro milhões para pagamento de excesso de funcionarios(CARGOS POLITIQUEIROS na maioria) e compra de material de expediente(LAPIS,PAPEL,BORRACHA,CARIMBOS etc),retirando isso de obras,de investimentos em beneficio do povo,é loucura,pois ao inves de beneficar a alguns,beneficiem a toda a população.vereadores passo a admirar a atitude de voces,principalmente aos que sempre votam pela apuração da aplicação e denunciam as possiveis irregularidades,olha escolhir gorete para governar apodi,tenho esse drama hoje,pois hoje reconheço que ele não estava preparada e que não tinha pulso para A e B,sendo ela a culpada das coisas estarem ai,trazendo insastifação a população,pois o cargo e a caneta é dela.ora como gorete vai sair pedindo voto para a reeleição dela?se ela não governa...se diz nas ruas assinadora de papeis,isso é ridiculo.
vereadores fiscalizem a aplicação das obras que estão sendo feitas pelas empresas de quem?voces sabem? é piada ?tudo estar certinho? ou certinho não sabe disso,a escola dos olhos do povo,tem muitos doutores em julgamento popular...se liguem voces vão precisar deles.vou votar em flaviano só por causa de gorete,vingança.
vereadores voces ja viram a qualidade da tinta que estão usando nas faixas de transito da nossa cidade,depois de um dia pareçe tinta de um ano atras,fiscalizem os serviços faz de conta,pelo amor ao dinheiro do povo vereadores,em apodi tudo fica do geitinho brasileiro e nada se faz.
angelo, cade os outros vereadores,que junto a voce não fazem uma denuncia para que o ibama,idema,covisa venha ver se a reforma do abatedouro estar dentro dos parametros legais,pois essa semana,tres abatedouro do seridó foram fiscalizados e interditados,porque ISSO EM APODI NÂO ACONTEÇE? PORQUE FISCAIS E DEFENSORES DO POVO,famos alem das denuncias deste blog e de radio,pois se não voces irão ficar no mesmo nivel das camars passa,onde nada tinha solução.vou votar em voces pela primeira vez,porem cobro essas atitudes, e querio ve las.
materia de expediente e funcionarios ja tem torneira para isso,não aceitem isso ,é um megocio sem logica gorete,pense melhor voce estar errada minha prefeita,os vereadores estão certos,isso não é ser contra a senhora,maisd e ser a favor do povo.
OU SE RENOVA O RESTO DA CAMARA DE APODI,OU AS COISAS NÃO ACONTECE,VEREADORES ATE QUANDO EM APODI AS COISAS IRÃO FICAR SEM ACONTECER,ESSA SENAMA 3 ABATEDOUROS DO SERIDO FORAM FECHADOS,PORQUE LOGICO DENUNCIARAM A COVISA,IDEMA,IBAMA,MINISTERIO PUBLICO,AGORA AQUI EM APODI FICA SÓ EM BLOG,RECLAMANDO DE QUE ESTÃO FAZENDO ERRADO,ERRADO E PORQUE VOCES VEREADORES NÃO FAZEM O QUE FAZEM LÁ FORA,O QUE INTRIGA É ISSO VEREADORES ,VAMOS RESOLVA DE FORMA DIFERENTE,POIS QUAL A AÇÃO DE VOCES ATE HOJE QUE SURTIU RESULTADOS , A CPI DO ROYALDES,QUE NADA ENCONTRARAM DE ERRADO? E SE ENCONTRARAM NÃO FOI REPASSADO PARA A POPULAÇÃO OU ESTAR TUDO CONTRARIO AO QUE O POVO NÃO VER( tudo certinho ,certinho?)
VEREADORES EM AÇÃO.PUBLIQUEM NESSE BLOG AS AÇÕES DE IBERE EM APODI,VIA PREFEITURA,OU VOCES NÃO O APOIAM,VEREADORES EM AÇÃO.
imaginem se a camara não tivesse da forma que estar,pois ate agora o municipio continua a nada fazer de obra com os recursos do municipio,e é porque é fiscalizada,imagine vereadores se não fosse, onde vou encontra a boa aplicação dos recursos do municipio devido a fiscalização,que deve existir,mais que os resultados ficam só em sonhos.
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